×
Compartilhar Inscreva-se

A EMPRESA É OBRIGADA A LIBERAR OS FUNCIONÁRIOS EM JOGOS DO BRASIL? TIRE SUAS DÚVIDAS!

A EMPRESA É OBRIGADA A LIBERAR OS FUNCIONÁRIOS EM JOGOS DO BRASIL? TIRE SUAS DÚVIDAS!

A Copa do Mundo começou no domingo (20) e o Brasil entrará em campo na fase de grupos a partir da quinta-feira (24).

Além deste jogo, já está prevista a entrada em campo da Seleção Brasileira nos dias 28 de novembro e 2 de dezembro, todos eles dias da semana. Aí vem a pergunta: durante os jogos do Brasil a empresa precisa liberar os colaboradores?

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO:

Mesmo que o futebol faça parte da cultura brasileira, os dias em que a seleção jogar não serão feriados e não há dispositivos legais que garantam aos empregados o direito de faltar ao trabalho.

As empresas privadas possuem autonomia para definir como irão organizar as atividades nestes dias e não são obrigadas a liberar os funcionários, se isso não estiver previsto em instrumento coletivo.

De tal modo, toda e qualquer dispensa, folga ou compensação de horas para que se possa assistir aos jogos do Brasil na Copa demanda acordo com os empregadores.

DISPENSA NOS HORÁRIOS DOS JOGOS, RETOMANDO O TRABALHO AO FINAL DAS PARTIDAS:

Caso seja essa a decisão dos gestores, basta comunicar aos empregados com antecedência.

Nesta hipótese, não haverá desconto do salário nos períodos liberados para assistir aos jogos.

Isso significa que as horas ou os dias liberados precisam funcionar como uma espécie de licença ou mesmo falta justificada.

A empresa só terá o direito de descontar as horas não trabalhadas no salário se o funcionário descumprir o acordo estabelecido e, por exemplo, tirar folga além do período acordado.

– Compensação de horas:

É possível a compensação mensal ou por meio de banco de horas, se já estiver instituído.

– Trabalhar Home Office:

Outra opção para que as atividades diárias da empresa não sejam prejudicadas nos dias dos jogos do Brasil, é autorizar o trabalho remoto.

Dessa forma, os colaboradores poderão assistir aos jogos do Brasil na Copa do Mundo dentro de suas casas, não terão dificuldades para chegar ao local de trabalho e ainda não acumularão serviços para que sejam compensados em outros dias ou meses.

– Assistir aos jogos na empresa:

As  empresas também poderão escolher transmitir os jogos no local de trabalho, para que todos os trabalhadores que queiram, tenham a oportunidade de assistir. 

QUAIS OUTRAS QUESTÕES O EMPRESÁRIO DEVE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO?

– A empresa pode conceder dispensa apenas para alguns funcionários?

Não! A empresa não deve discriminar ou privilegiar colaboradores que trabalham no mesmo setor e realizam a mesma função.  Se todos não puderem folgar ao mesmo tempo, ela precisará combinar uma regra de escala.

No entanto, a empresa pode diferenciar os setores, concedendo sistemas de liberação diferentes para cada departamento.

– Os acordos podem ser realizados diretamente com os colaboradores?

Sim! Desde que não exista previsão específica em instrumento coletivo e não sendo o caso de compensação por prazo superior a 180 dias, não há necessidade de homologação pelo Ministério do Trabalho e tampouco de envolvimento do sindicato laboral.

– O que acontece se a empresa optar por seguir trabalhando normalmente e o empregado faltar ao trabalho?

Se nada for acordado entre a empresa e os trabalhadores, por via de regra, deve-se trabalhar normalmente durante os jogos. Em caso de ausência injustificada, o empregador pode, inclusive, efetuar desconto no salário do funcionário e aplicar medidas disciplinares.

Compartilhe:

Daiana Capeleto

Pós-graduada em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, MBA em Gestão Estratégica, Especialização em Negociações Estratégicas e sócia do escritório Bortolotto & Advogados Associados, onde exerce a advocacia desde 2008.

    Junte-se a nossa lista de leitores.


    Ao informar seus dados, você concorda com a Política de Privacidade.