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Carnaval é feriado? A empresa pode funcionar normalmente?

Carnaval é feriado? A empresa pode funcionar normalmente?

A pandemia causou confusão em relação ao Dia de Carnaval em 2021. Afinal, Carnaval é mesmo um feriado? Sendo ponto facultativo, a empresa pode funcionar normalmente? Siga a leitura e entenda.

Fundamento legal

Os dias destinados à festa popular denominada “Carnaval”, inclusive a quarta-feira de Cinzas, não são considerados feriados nacionais. Também, se não houver uma lei estadual ou municipal, não será reconhecido como feriado, respectivamente, no âmbito do Estado ou Município.

Ponto facultativo

A confusão ocorre em razão de que normalmente o poder público (na esfera federal, estadual e municipal)  atribui ao período o denominado “ponto facultativo”, com validade legal somente para os servidores públicos (o que não está acontecendo em muitos lugares neste ano em razão da pandemia).

Trabalho no carnaval

Não sendo legalmente feriado, as empresas estão autorizadas a manter seus empregados em atividade normal, sem qualquer outra formalidade. Se resolverem dispensar os colaboradores nesse período será por liberalidade, podendo para tanto formalizar prévio acordo de compensação ou até liberá-los sem prejuízo da remuneração. 

Em contrapartida, se a empresa decidir trabalhar, o empregado que faltar sem justificativa legal poderá sofrer desconto do salário nos dias que se ausentar, bem como do descanso semanal remunerado, além de receber sanções disciplinares como advertências, suspensões ou até demissão, que existindo os elementos legais necessários, poderá ser por justa causa.

Previsão em instrumento coletivo de trabalho

Se houver previsão específica em instrumento coletivo (Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho) que trate do período de carnaval, o cenário será diferente, necessitando ser observadas as peculiaridades dos respectivos instrumentos.

Recomendação às empresas

Em qualquer hipótese a recomendação é que as empresas sempre deixem a regra que será praticada bem clara para os empregados, evitando dúvidas ou mal entendidos no que tange ao Carnaval ser ou não feriado. Um simples comunicado ou e-mail com antecedência costuma clarificar a questão.

Outra questão importante, é que se a empresa cede seus empregados para trabalharem em outro(s) município(s), deverão ser observados os feriados do local da prestação de serviço. 

Quando realmente é feriado

Clique  abaixo para ver o calendário de feriados (e ponto facultativos) do ano de 2021:

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Daiana Capeleto

Advogada, especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, Direito e Processo do Trabalho e Negociação Estratégica, MBA em Gestão Estratégica e sócia do escritório Bortolotto & Advogados Associados, onde exerce a advocacia consultiva e contenciosa, judicial e administrativa, na área do Direito do Trabalho desde 2008.

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