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DIREITOS DOS PACIENTES COM CÂNCER

DIREITOS DOS PACIENTES COM CÂNCER

O mês de outubro enfatiza a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer, por meio das conhecidas campanhas do “Outubro Rosa”. 

A jornada de um paciente oncológico pode ser extremamente longa, exaustiva e muito dura. Em razão disso, visando atenuar os impactos financeiros e sociais dos pacientes oncológicos ao longo dos anos a legislação foi inaugurando alguns direitos e garantias direcionados a eles.

Conheça os principais direitos e garantias:

  • Diagnóstico, tratamento e medicação Gratuitos pelo SUS.
  • Prazo para a realização dos exames para diagnóstico:  Nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias. Havendo descumprimento desse prazo é necessário procurar a secretaria de saúde do município.
  • Prazo máximo para o início do tratamento: 60 dias após o diagnóstico pelo SUS; 
  • Cirurgia de reconstrução mamária pelo SUS (em caso de câncer de mama);
  • Tratamento domiciliar: Quando há indicação de internação domiciliar o paciente ou a família pode solicitar o atendimento em casa pela equipe de saúde.
  • Tratamento fora do domicilio (TDF): Quando a região do paciente não oferece tratamento é possível receber ajuda de custo para realizar em outro local.  A distância deve ser superior a 50Km. O Tratamento Fora do Domicílio (TFD) é garantido aos pacientes tratados pelo SUS.
  • Benefício por incapacidade temporária (Auxílio-Doença): pacientes que necessitam se afastar de suas atividades e são filiados ao INSS podem buscar o recebimento deste benefício previdenciário. O afastamento deve ser superior a 15 dias. É necessário agendar perícia e levar o laudo médico com a CID do diagnóstico.
  • Benefício por incapacidade permanente (Aposentadoria por invalidez): é concedido em situações ainda mais graves, onde o paciente fica incapacitado para o trabalho de modo permanente.  A incapacidade para o trabalho deve  ser considerada definitiva pela INSS, por perícia médica, corroborada com laudos e documentação médica do próprio paciente.  
  • Isenção de imposto de renda sobre o valor da aposentadoria: a isenção não é automática, deve ser solicitada no  órgão pagador da sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc.) Documentação necessária é  requerimento fornecido pela Receita Federal e laudo médico.  
  • Isenção de IPI na compra de veículo adaptado: haverá isenção desse imposto para pacientes que ficaram com alguma sequela em membros inferiores ou superiores que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência;
  • Saque do FGTS: quando trabalhador é diagnosticado com câncer ou tiverem dependentes nessas condições.
  • Quitação de financiamento de casa Própria:  no momento da contratação de um financiamento imobiliário, na maioria das vezes há a exigência da contratação de um seguro, o qual pode garantir a sua quitação em caso de morte ou invalidez. É necessário verificar com a entidade financeira sobre a cobertura. 
  • Atendimento preferencial em estabelecimentos: dada a baixa imunidade de pacientes em tratamento do câncer é concedido a eles esse direito. 

Os direitos acima elencados são concedidos para todos os tipos de câncer.

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Valquiria Marinho Grotto

Advogada Associada ao escritório Bortolotto & Advogados Associados, atuando essencialmente na advocacia consultiva e contenciosa judicial e administrativa, na área de Direito Previdenciário. Mestranda em Direito (Unochapecó), membro da Comissão estadual de direito Previdenciário OAB/SC e Vice-presidente da Comissão de esportes OAB/SC- subseção de Chapecó-SC.

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