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O que fazer quando o funcionário está faltando ao trabalho?

O que fazer quando o funcionário está faltando ao trabalho?

Ao abrir o próprio negócio, é preciso estar ciente que situações inesperadas, não só com equipamentos e dinheiro, mas também com funcionários, acontecerão. Por isso, é importante estar atento para resolver estas intempéries em conformidade com o que dispõe a legislação.

Visando diminuir os reflexos trabalhistas, selecionamos uma situação e a melhor maneira de solucioná-la:

  • Caso o funcionário esteja faltando injustificadamente ao trabalho, o empregador deverá notificá-lo para que reassuma as suas atividades;
  • Se ele comparecer e não justificar, é cabível a aplicação de advertência escrita ou suspensão;
  • Caso não compareça e acumule ausências intencionais por um período superior a 30 dias consecutivos, o abandono de emprego fica configurado (artigo 482, alínea “i”, da CLT). Assim, deve ser enviada nova notificação, dando-lhe ciência da rescisão contratual por justa causa.

O envio das comunicações pode ser feito de várias formas:

  • Pelo correio, por carta registrada, com Aviso de Recebimento – AR;
  • Por telegrama, com pedido de confirmação de recebimento ou cópia de envio;
  • Via Cartório de Títulos e Documentos, com comprovante de entrega;
  • Pessoalmente, mediante recibo na segunda via da carta.

Anúncios em jornais não são mais recomendados por dois motivos: impossibilidade de provar a sua leitura pelo empregado e por ferir a sua honra antes de ter a oportunidade de justificar-se.

É imprescindível que o empregador mantenha arquivados os comprovantes de envio/entrega das correspondências.

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Daiana Capeleto

Advogada, especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, Direito e Processo do Trabalho e Negociação Estratégica, MBA em Gestão Estratégica e sócia do escritório Bortolotto & Advogados Associados, onde exerce a advocacia consultiva e contenciosa, judicial e administrativa, na área do Direito do Trabalho desde 2008.

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