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STF proíbe trabalho de gestantes e lactantes em local insalubre

STF proíbe trabalho de gestantes e lactantes em local insalubre

O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o trecho da reforma trabalhista que abriu a possibilidade de gestantes e lactantes trabalharem em atividades insalubres.

O inciso I do art. 394-A da CLT, cuja redação foi dada pela Lei nº 14.467/2017, se limitava a proibir o trabalho da gestante em atividade insalubre quando se tratasse de grau máximo.

Entretanto, o inciso II do mesmo dispositivo legal estabelecia que, se o grau de insalubridade fosse médio ou mínimo, a empregada poderia trabalhar normalmente durante a gestação, salvo se houvesse atestado médico de confiança da mulher recomendando seu afastamento.

Ocorre que a condição disposta no inciso II do art. 394-A da CLT,  foi considerada inconstitucional em razão do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade(ADI) interposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.

Na ação, a Confederação sustenta que a maioria das mulheres – trabalhadoras de baixa renda e de pouca escolaridade –, “ante a possibilidade de perda da remuneração a título de adicional de insalubridade, deixarão de procurar um médico para continuarem trabalhando em condições insalubres, comprometendo não só a sua saúde, mas, também, a saúde dos nascituros e dos recém-nascidos”.

Dessa forma, é importante que as empresas se abstenham de exigir que as empregadas gestantes e lactantes exerçam qualquer atividade insalubre, independentemente da apresentação de atestados médicos, remanejando-as para outras funções durante esse período.

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Daiana Capeleto

Pós-graduada em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, MBA em Gestão Estratégica, Especialização em Negociações Estratégicas e sócia do escritório Bortolotto & Advogados Associados, onde exerce a advocacia desde 2008.

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