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Contrato de assessoria jurídica empresarial: sabe como funciona? Já avaliou se sua empresa precisa?

Contrato de assessoria jurídica empresarial: sabe como funciona? Já avaliou se sua empresa precisa?

O empresário, empreendedor ou gestor é (e deve) ser o responsável pelo sucesso do negócio e, com isso, alguns assuntos e responsabilidades ficam negligenciadas, especialmente nas pequenas e médias empresas. Esses assuntos são aqueles que possuem consequências jurídicas e potencial para causar preocupações e riscos ao empreendimento, não somente no âmbito judicial, como no extrajudicial e no cotidiano interno da organização.

Nesse particular, muitas vezes, contratar uma assessoria jurídica é uma alternativa e um investimento que deve ser considerado pelo empresário. Isso permite segurança jurídica nos negócios, amparo técnico para a tomada de decisão, pronto e rápido atendimento em caso de dúvidas, informações atualizadas para a definição das estratégias e eficácia nos processos internos.

O contrato de assessoria tem como objeto a prestação de serviços jurídicos por advogado ou escritório de advocacia na realização de atividades privativas da advocacia (Lei nº 8.906/94), com atuação especializada nas empresas. O atendimento abrange desde os aspectos preventivos relacionados aos procedimentos e normas organizacionais, como também nas ações contenciosas que envolvem as diversas áreas do direito.

Com uma diferença sutil da consultoria jurídica – que visa dotar o empresário de informações e diretrizes para que identifique e/ou resolva problemas de ordem jurídica do negócio, a assessoria jurídica desenvolve atividades dentro ou fora da organização, verificando a legalidade dos procedimentos (relações jurídicas, negócios, contratos, etc), buscando alternativas que minimizem os riscos ou tornem a atividade empresarial menos onerosa. Normalmente na contratação da assessoria jurídica encontra-se prevista também a consultoria, nas mesmas áreas e escopo previstos no contrato.

 

Para contratar uma assessoria jurídica são necessários alguns cuidados. A seguir as etapas mais importantes:

 

 

  • Identificação das necessidades da empresa

 

Realizar uma análise dos principais assuntos internos que possuem reflexos jurídicos e verificar como são resolvidos. Além disso, avaliar o volume de demandas judiciais ou extrajudiciais que a empresa possui. Após esse diagnóstico, identificar a  capacidade e competência operacional da equipe interna para o correto acompanhamento desses assuntos ou demandas.   

 

 

  • Escolha do profissional ou escritório de advocacia

 

Identificar os advogados ou escritórios que atuam nas áreas (ou área) de necessidade da empresa e na região onde se encontra estabelecida e que tenham qualificação profissional adequada, experiência e perfil de atuação pretendido. Quanto mais experiência o advogado ou escritório possuir, maior probabilidade de êxito e eficácia dos serviços. Após as análises dos aspectos profissionais, é necessário negociar a melhor forma de contratação e pactuação de honorários.

 

 

  • Formalização do contrato

 

Definida a contratação, é importante formalizar o contrato com o profissional ou escritório de advocacia, estabelecendo especialmente o serviço a ser prestado, o local e forma da prestação do serviço, a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e demais despesas, as fases processuais envolvidas na hipótese do contencioso e o valor dos honorários se fixo e/ou o percentual – se composto por parte variável, a forma de pagamento, o índice de reajuste da verba honorária. Neste particular, em cada estado, existe uma tabela de referência de honorários estabelecida pela OAB.

 

 

  • Reunião de apresentação

 

Recomenda-se, antes de serem iniciados os serviços, a realização de uma apresentação dos profissionais que prestarão os serviços aos principais setores e cargos da empresa, especialmente aqueles que utilizarão os serviços jurídicos ou prestarão as informações necessárias. Importante, nesse  momento, apresentar as principais dificuldades da gestão, situações recorrentes, preocupações, bem como as questões contenciosas existentes.

 

 

  • Diagnóstico/Auditoria

 

Os serviços devem iniciar com um plano de ação e cronograma para revisão, análise e auditoria de documentos, contratos em geral (trabalho, prestação de serviços, compra e venda e etc.), viabilidade/possibilidade de recuperação de crédito e todas as principais rotinas da empresa, com a sugestão de novos documentos, alterações, aditivos ou cláusulas que permitam maior segurança jurídica à empresa nas diversas áreas do direito. 

 

 

  • Relatórios de acompanhamento

 

Regularmente a empresa deverá, em períodos pré-determinados, solicitar relatório de acompanhamento das principais atividades desenvolvidas no âmbito jurídico dentro da empresa. Também, mais importante ainda, é solicitar um relatório detalhado do andamento das ações administrativas e/ou judiciais, identificadas com as respectivas chances de êxito, conforme normas brasileiras de contabilidade (remota, possível, provável ou quase certa) em relação aquelas que a empresa figura no polo passivo.

 

Com a experiência e as especialidades que compõem um completo serviço de assessoria jurídica, o empreendedor, empresário ou gestor terá muito mais tranquilidade na gestão do negócio e da empresa. A assessoria jurídica será eficaz se conseguir prevenir a existência das demandas e evitar a sua judicialização e/ou minimizar seus efeitos econômicos quando judicializadas.

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Rudimar Roberto Bortolotto

Advogado, administrador, professor universitário, especialista em Direito Processual Civil e Mestre em Direito, sócio do Bortolotto & Advogados Associados.

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