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Doméstico: Conselho publica resolução sobre FGTS

Doméstico: Conselho publica resolução sobre FGTS

Os novos direitos dos empregados domésticos estão descritos na Lei Complementar nº 150/2015, a qual foi sancionada em 02 de junho desse ano e estabelecia o prazo de 120 dias para que o Conselho Curador regulamentasse os procedimentos necessários ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Diante disso, foi publicada nesta sexta-feira (25) a Resolução nº 780, fazendo com que a obrigação do empregador em recolher o FGTS para os domésticos comece a valer a partir de 1º de outubro. Até então, esse benefício era opcional.

Isso significa que, em novembro, devem ser depositados os valores referentes a outubro. A alíquota será de 8%, acrescida de um percentual mensal de 3,2%, como antecipação da multa dos 40% devida nas demissões sem justa causa.

Vale lembrar que cabe ao empregador fazer o pedido de inclusão do empregado doméstico, sob sua responsabilidade. A solicitação deve ser feita mediante um requerimento com informações dos eventos que envolvem a atividade profissional.

Fonte: http://portal.mte.gov.br/portal-mte/

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Daiana Capeleto

Pós-graduada em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, MBA em Gestão Estratégica, Especialização em Negociações Estratégicas e sócia do escritório Bortolotto & Advogados Associados, onde exerce a advocacia desde 2008.

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