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Empresários! Atenção para o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

Empresários! Atenção para o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

A partir de agora, o padrão não será mais correspondência física ou envio de e-mails com citações ou notificações de processos judiciais e atos administrativos. Essa formalização será realizada pelo DJE ou DET, sendo responsabilidade de sua empresa verificar a caixa de e-mail e, preferencialmente, o próprio sistema para repassar a informação aos advogados de confiança e receber o auxílio devido na obtenção de defesa.

Entenda o que é o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

O DJE – Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta do Poder Judiciário que concentrará todas as comunicações de processos judiciais emitidas pelos tribunais brasileiros. Assim, intimações, citações e quaisquer outras notificações processuais serão feitas através do DJE. Já o DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista é uma ferramenta do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que vai concentrar todas as comunicações entre os auditores-fiscais do trabalho e as empresas. Por meio do DET, as empresas serão notificadas e tomarão ciência de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral. Também será pelo DET que as empresas enviarão qualquer documentação relativa a fiscalizações e apresentarão defesas e recursos administrativos. O Livro de Inspeção do Trabalho físico será substituído por um digital, acessado também por meio do DET.

Os prazos de cadastro são diferentes! No DJE, as empresas privadas podem fazer seu cadastro de forma voluntária de 1/3/24 a 30/5/24, sob pena de serem compulsoriamente cadastradas pelo CNJ utilizando-se dos dados da Receita Federal. O cadastro de pessoas físicas é facultativo. Já no DET, o cadastro voluntário está aberto desde 9/2/24 para todas as empresas. Para as empresas do grupo 1 e 2 do eSocial, o cadastramento se tornou obrigatório em 01/03/2024. Para as empresas do grupo 3 e 4 e empregadores domésticos, a obrigação passa a vigorar a partir de 1/5/24.

Atenção: É necessário o cadastro em ambas as plataformas, garantindo que as informações incluídas estejam completas e corretas. Além disso, é de extrema importância preparar um fluxo de acesso aos sistemas e controle de checagem de informações, preferencialmente, atribuindo a uma pessoa ou a um setor específico o gerenciamento, coordenação e recepção das citações e notificações. Quanto às intimações processuais, hipótese em que, via de regra, já há advogados cadastrados nos processos, também há de se ter cuidado para alinhar os procedimentos a serem adotados. Isso porque, caso a empresa leia as intimações antecipadamente e não comunique ao respectivo procurador, o prazo para eventual manifestação ou recurso se iniciará, podendo resultar em perda de prazo e prejuízos irreparáveis.

Para mais informações:

– DJE – Domicílio Judicial Eletrônico: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/

– DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista: https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/#notificacao

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