Em Santa Catarina, entrou em vigor em 27 de agosto, a Lei nº 17.993/2020 que proíbe empresas públicas ou privadas, bem como sociedades, associações, clubes e afins de inserirem perguntas sobre religião e orientação sexual de candidatos em questionários, formulários ou entrevistas de emprego.
Pela medida, também se torna obrigatória a exposição de material especificando a referida proibição em local visível a todos os candidatos.
O descumprimento acarretará ao infrator a aplicação de multa, correspondente ao valor da remuneração mensal da respectiva vaga de emprego e em caso de reincidência o valor será dobrado.
O Poder Executivo regulamentará a aplicação da nova legislação em 90 (noventa) dias.
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