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Luz diurna de LED poderá substituir farol baixo durante o dia

Luz diurna de LED poderá substituir farol baixo durante o dia

Hoje, dia 08, entrou em vigor a Lei 13.290, de 23 de maio de 2016, que tornou obrigatório ao condutor manter acesos os faróis baixos do veículo que trafegar nas rodovias e túneis mesmo durante o dia.

Pela redação da Lei, somente o uso do farol baixo seria aceito para cumprimento da legislação, ou seja, o mesmo utilizado durante a noite, destinado a iluminar a via diante do veículo.

Não obstante, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) afirmou que equiparam-se a faróis baixos as luzes de LED, também conhecida pela sigla DRL (Daytime Running Lamp) e, com isso, a luz diurna de LED também será aceita.

De acordo com informações da Policia Rodoviária Federal, só serão contemplados os veículos que possuem luz diurna de LED original de fábrica ou instalado por terceiro com certificação do Inmetro.

Assim, a partir de hoje, quem descumprir a exigência da nova Lei poderá levar 4 pontos na carteira de habilitação (infração média), além de multa de R$ 85,13. O valor para esse tipo de infração subirá para R$ 130,16 a partir de novembro.

Vale ressaltar também que o objetivo dessa medida é aumentar a segurança e reduzir o índice de colisões frontais, consideradas fatais.

Foto: Renato Araújo/Agência Brasília.

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Rafael Sérgio Gonzaga

Advogado - OAB/SC 40.951

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