O Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade publicou no Diário Oficial da União (DOU) da última segunda feira (10/8), a Portaria nº 18.775, de 7 de agosto de 2020, autorizando, de forma excepcional, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
A referida Portaria tem a finalidade de preencher a lacuna deixada pela caducidade da Medida Provisória n.º 927 de 22 de março de 2020, único documento que permitia a adoção do regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância para os aprendizes.
A norma especifica que serão consideradas de modalidade à distância as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação, e deverão relacionar-se com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, nos termos da Portaria nº 723 de 23 de abril de 2012.
Foi também estabelecido que as entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, conjuntamente com os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem, deverão assegurar que os aprendizes tenham acesso à infraestrutura e aos equipamentos tecnológicos necessários e adequados para a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância.
Leia a portaria na íntegra aqui.