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Publicado Regulamento de Fiscalização e Sanção da ANPD

Publicado Regulamento de Fiscalização e Sanção da ANPD

Foi aprovada em 28 de outubro de 2021 a Resolução nº 1 do Conselho Diretor
da ANPD , que regulamenta os procedimentos inerentes ao processo de
fiscalização e as regras a serem observadas no âmbito do processo
administrativo sancionador pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados
(ANPD).
A Resolução detalha os procedimentos necessários para a aplicação de multas
e sanções administrativas, ou seja, determina quais são os procedimentos e as
regras que orientarão a atuação fiscalizatória e sancionadora da ANPD daqui
para frente, assim como os prazos, a forma de defesa dos agentes de
tratamento e a proposição de acordos mediante Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC), quando for o caso.
Conforme previsto no artigo 2º da Resolução, “a fiscalização compreende as
atividades de monitoramento, orientação e atuação preventiva” da ANPD,
enquanto “a aplicação de sanção ocorrerá em conformidade com a
regulamentação específica, por meio de processo administrativo sancionador”.
Então, como as empresas podem se preparar para este novo momento?
Neste cenário, é essencial que os agentes de tratamento se atentem ao
cumprimento dos deveres de colaboração com relação ao processo de
fiscalização da ANPD, e tenham implementado um programa de governança
em privacidade e proteção de dados efetivamente aderente aos preceitos
dispostos na LGPD, a partir do qual poderão prestar contas, subsidiar defesas
e apresentar evidências concretas de conformidade regulatória diante de
eventual fiscalização e instauração de processo sancionador por parte da
ANPD.

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Ana Claudia Bonassi Machado

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