A convivência no ambiente de trabalho naturalmente gera vínculos interpessoais. Muitas vezes, esses vínculos evoluem para amizades profundas e, em alguns casos, para relacionamentos afetivos. É justamente nesse ponto que surge a dúvida: a empresa pode proibir que dois empregados se relacionem?
O que diz a lei?
A legislação trabalhista brasileira não contém nenhuma norma que proíba ou autorize expressamente relacionamentos afetivos entre empregados. Em outras palavras, não há base legal para que a empresa simplesmente proíba esse tipo de vínculo.
O direito à vida privada e à intimidade, garantido pela Constituição Federal (art. 5º, X), protege a esfera pessoal do trabalhador. Isso significa que a empresa não pode interferir na vida afetiva dos colaboradores fora do ambiente de trabalho, tampouco impedir que mantenham um relacionamento.
O que a empresa pode fazer?
Embora não possa proibir, a empresa pode e deve adotar regras de conduta que assegurem um ambiente profissional saudável, preservando a produtividade e prevenindo conflitos. Alguns pontos importantes:
- Políticas internas claras: o regulamento interno pode prever que relações afetivas não podem interferir na hierarquia, no desempenho das funções ou no clima organizacional.
- Imparcialidade na gestão: quando um relacionamento envolve pessoas em posição de chefia e subordinados, é recomendável avaliar a necessidade de realocação para evitar situações de favorecimento ou conflitos de interesse. Nessa situação, o relacionamento não poderá ser proibido pelo empregador, mas um dos trabalhadores envolvidos poderá ser transferido para outro setor ou área da empresa.
- Conduta no ambiente de trabalho: a empresa pode exigir que manifestações de afeto não ocorram durante o expediente, preservando a imagem e a profissionalidade.
Riscos de proibição absoluta
A tentativa de proibir de forma geral os relacionamentos entre empregados pode gerar alegações de abuso de poder diretivo, violação da intimidade e até mesmo ações trabalhistas por danos morais.
O caminho mais seguro
A postura mais equilibrada é não proibir, mas regular. A empresa deve adotar políticas internas que deixem claro que relacionamentos são permitidos, desde que não prejudiquem a imparcialidade, o desempenho ou a disciplina. Isso demonstra respeito à vida privada do trabalhador, sem abrir mão da proteção ao ambiente de trabalho.
Assim, garante-se a preservação da intimidade dos colaboradores e, ao mesmo tempo, a segurança jurídica do empregador.
DAIANA CAPELETO
OAB/SC 25911