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NR-1 Atualizada: Entenda as Novas Regras sobre Riscos Psicossociais no Ambiente de Trabalho

NR-1 Atualizada: Entenda as Novas Regras sobre Riscos Psicossociais no Ambiente de Trabalho

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é a base das diretrizes legais que tratam da segurança e saúde no trabalho no Brasil. Seu objetivo principal é estabelecer critérios e requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), sendo um alicerce para todas as demais Normas Regulamentadoras.

Desde sua criação, a NR-1 já previa diversas obrigações voltadas à proteção da saúde física dos trabalhadores. No entanto, até pouco tempo, não havia diretrizes específicas voltadas à saúde mental no ambiente de trabalho — um tema cada vez mais relevante nas organizações.

Novos tempos, novas exigências: a saúde mental no foco da legislação

Com a promulgação da Lei 14.457/2022, o cenário começou a mudar. A nova legislação trouxe medidas importantes de prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, com impactos diretos na forma como empresas devem agir.

Entre as principais obrigações estão:

  • Estabelecimento de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias relacionadas a assédio e violência;
  • Inclusão desses temas nas atividades da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio);
  • Capacitação anual dos colaboradores, com foco em prevenção à violência, assédio, igualdade e diversidade no ambiente corporativo.

A Portaria MTE nº 1.419/2024 e os riscos psicossociais

A mudança mais recente e impactante veio com a Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, que altera diretamente o capítulo 1.5 da NR-1. A partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas deverão, obrigatoriamente, incorporar ao GRO a identificação e o tratamento de riscos psicossociais — um avanço significativo na promoção da saúde mental no trabalho.

O item 1.5.3.1.4 da NR-1 agora determina expressamente que o gerenciamento de riscos deve abranger fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, como:

  • Estresse ocupacional;
  • Sobrecarga emocional;
  • Conflitos interpessoais;
  • Jornadas excessivas ou desorganizadas;
  • Falta de apoio organizacional, entre outros.

O que muda na prática para as empresas?

A partir dessa nova diretriz, os empregadores deverão:

  1. Identificar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho;
  2. Analisar e classificar o nível desses riscos;
  3. Adotar medidas preventivas, priorizando a eliminação ou minimização dos fatores de risco;
  4. Implementar ações efetivas conforme a classificação dos riscos;
  5. Monitorar continuamente o controle e a eficácia dessas ações.

Essas medidas devem estar incorporadas ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que agora precisa prever também possíveis causas de doenças psicossomáticas e estratégias para mitigá-las.

O desafio da subjetividade

Uma das maiores dificuldades na aplicação prática da nova NR-1 será identificar quais condições ou atividades podem desencadear doenças psíquicas. Diferente dos riscos físicos, os fatores psicossociais envolvem uma carga subjetiva que torna o diagnóstico mais complexo.

Ainda assim, a literatura médica e estudos em saúde do trabalho já oferecem bases técnicas que podem orientar essa análise. É fundamental considerar não apenas a função desempenhada, mas também:

  • O ambiente físico;
  • As ferramentas utilizadas;
  • Os aspectos organizacionais e ergonômicos do trabalho.

Riscos para quem não se adequar

Ignorar essas novas exigências pode trazer consequências severas para as empresas. A ausência de um PGR adequado pode resultar em multas significativas, ações trabalhistas e até interdição das atividades em casos mais graves.

Conclusão

As mudanças na NR-1 representam um avanço importante rumo a ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis — não apenas fisicamente, mas também emocional e psicologicamente. Empresas que se anteciparem às mudanças, investindo em prevenção e bem-estar, estarão mais preparadas para os desafios do futuro e alinhadas com as boas práticas de gestão de pessoas.

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Douglas Bortolotto Perondi

Advogado, especialista em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho e sócio do escritório Bortolotto & Advogados Associados, onde exerce a advocacia consultiva e contenciosa, judicial e administrativa, na área do Direito do Trabalho desde 2009.

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