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Como proceder nas rescisões quando a negociação coletiva se estende além da data-base?

Como proceder nas rescisões quando a negociação coletiva se estende além da data-base?

Caso as negociações ou mesmo o dissídio coletivo se arrastem para além da data-base, após a definição do reajuste, o empregado terá direito ao percentual de aumento, que será repassado ao salário e também refletirá em todos os valores constantes na rescisão de contrato.

Em outras palavras: opera-se a rescisão contratual conforme praxe e, depois de homologada a convenção coletiva no Ministério do Trabalho, calculam-se as diferenças, fazendo o pagamento retroativo e de uma única vez, por meio de rescisão complementar.

Quais são as formalidades no caso de rescisão complementar?

Será observado o mesmo procedimento da rescisão, utilizando-se o formulário de TRCT, não havendo a obrigatoriedade de ser homologado no respectivo sindicato da categoria, a não ser que tenha sido acordado ou que uma das partes opte por esta necessidade.
É prudente que o empregador cientifique o funcionário quando formalizar a rescisão complementar e mantenha arquivados os comprovantes de envio/entrega da correspondência e também de quitação do respectivo valor.

O envio da comunicação pode ser feito de várias formas:

  • Pelo correio, por carta registrada, com Aviso de Recebimento (AR);
  • Por telegrama, com pedido de confirmação de recebimento ou cópia de envio;
  • Via Cartório de Títulos e Documentos, com comprovante de entrega;
  • Pessoalmente, mediante recibo na segunda via da carta.

Em caso de dúvidas, deve-se manter contato com o Sindicato Patronal da respectiva categoria ou com um advogado de sua confiança.

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Daiana Capeleto

Advogada, especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, Direito e Processo do Trabalho e Negociação Estratégica, MBA em Gestão Estratégica e sócia do escritório Bortolotto & Advogados Associados, onde exerce a advocacia consultiva e contenciosa, judicial e administrativa, na área do Direito do Trabalho desde 2008.

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