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Conheça os direitos e deveres do proprietário ao realizar um contrato de locação de imóveis

Conheça os direitos e deveres do proprietário ao realizar um contrato de locação de imóveis

Nos contratos de aluguel de imóveis, a relação entre o locador e locatário deve ser equitativa.

Para regularizar este instituto, é necessário que cada uma das partes conheça os seus direitos e deveres de acordo com o que dispõe a Lei de Locações (Lei nº 8.245/1991), pois é ela quem regula o mercado de aluguéis residenciais e comerciais.

Neste post, trataremos especificamente sobre as atribuições e garantias que possui o proprietário de um imóvel, para que o negócio possa ser realizado com segurança e responsabilidade.

A esse respeito, é necessário esclarecer que é incumbência do locador entregar o imóvel ao locatário em condições de uso, assegurando a utilização até o término do contrato, não podendo reavê-lo durante o prazo de locação, salvo por justo motivo.

O locador encontra-se, ainda, obrigado a fornecer recibo discriminado de cada importância paga, sendo expressamente proibida por lei a quitação genérica.

Além disso, deverá fornecer ao locatário, através do termo de vistoria, a descrição do estado do imóvel, relatando de forma expressa os eventuais defeitos apresentados e assumindo a responsabilidade por problemas existentes antes da locação.

Também, será responsável pelo pagamento dos impostos e taxas de administração imobiliária, salvo se o contrato estabelecer expressamente que o locatário deve pagá-los. Além disso, se decidir vender o imóvel durante o contrato, estará, por força de lei, obrigado a comunicar ao locatário e dar-lhe preferência para a aquisição do imóvel.

No que se refere aos direitos do proprietário, é importante destacar que além de receber o aluguel, os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado, possui o direito de receber seu imóvel no mesmo estado em que entregou (exceto às deteriorações naturais decorrentes do seu uso), devendo ser zelado e usado pelo locatário, apenas como foi convencionado ou presumido, de acordo com a sua natureza e com o fim a que se destinou.

Ademais, deverá ser informado pelo locatário sobre qualquer dano ou defeito que o imóvel venha a sofrer, bem como ser avisado previamente e por escrito sobre qualquer modificação que se queira fazer na parte interna ou externa do imóvel, sendo obrigação do locatário a reparação sobre os danos causados no imóvel por este, seus dependentes, familiares ou visitantes.

Da mesma forma, poderá realizar a vistoria do imóvel mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que o mesmo seja visitado e examinado por terceiros. Não obstante, no caso de problemas com o locatário, como falta de pagamento, é direito do proprietário solicitar o imóvel antes do término de contrato, seja amigavelmente ou por meio de ação de despejo.

Destaca-se que, mesmo quando a locação é efetuada por intermédio de uma imobiliária, o proprietário continua responsável pela operação.

Por fim, considerando que toda negociação deve vir acompanhada do exercício de direitos e deveres entre os envolvidos, bem como que as partes (locador e locatário), podem estabelecer particularidades específicas relacionadas à locação diretamente no contrato.

O ideal é que seja contratado um profissional de confiança para que o contrato de locação seja elaborado de acordo com os parâmetros definidos pela legislação e, assim, o proprietário possa conhecer seus deveres e garantir seus direitos.

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Naiana Fátima Serafini

Advogada do escritório Bortolotto & Advogados Associados. Atua essencialmente na advocacia consultiva e contenciosa judicial e administrativa, na área do Direito Civil.

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