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O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO DO FAP É DE 01 A 30 DE NOVEMBRO DE 2022

O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO DO FAP É DE 01 A 30 DE NOVEMBRO DE 2022

Você sabe qual é o objetivo da contestação?

O QUE É? 

O Fator Acidentário de Prevenção – FAP, previsto no art. 10 da Lei nº 10.666/2003 e regulamentado pelo  Decreto 3.048/1999, é um multiplicador, calculado em relação a cada estabelecimento empresarial, que varia de 0,5 a 2, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% do GIIL-RAT (Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho), diminuindo ou aumentando os valores a serem pagos, de acordo com o histórico de registros acidentários da Previdência Social relativos à empresa contribuinte.

QUEM DEVE PAGAR?

Pessoas jurídicas que não sejam optantes pelo Simples Nacional. 

QUAL É O OBJETIVO DO FAP?  

O objetivo da fixação do FAP é estimular os estabelecimentos empresariais que registrem baixo número de acidentes, diminuindo o valor do GIIL-RAT a ser pago ou, por outro lado, tributar mais fortemente as empresas que registrem números maiores de acidentes. 

É POSSÍVEL CONTESTAR OS VALORES FIXADOS A TÍTULO DE FAP?

Sim, os contribuintes que entenderem que há equívocos nos cálculos efetuados, ou seja, que o multiplicador fixado não espelha o histórico de acidentes e o perfil da empresa, poderão impugnar os valores apresentados, por meio da apresentação de contestação eletrônica, perante o Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS (inciso II do art. 126 da Lei 8.213/91).

POR QUE É IMPORTANTE APRESENTAR A CONTESTAÇÃO AO FAP?

As contribuições previdenciárias representam um dos maiores custos que as empresas enfrentam no Brasil, sendo assim, é importante ter em mente que equívocos no cálculo do FAP aumentam a tributação do RAT, de forma indevida, prejudicando o fluxo de caixa e demais recursos financeiros que poderiam ser investidos na atividade empresarial, uma vez que esse é o único tributo em que a empresa pode atuar diretamente para diminui-lo. 

Assim, a tributação injusta não deve ser permitida pelos contribuintes que, por sua vez, devem ir em busca da defesa de seus direitos, resguardando, assim, seus recursos financeiros e a própria empresa. 

QUAL É O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO?

De acordo com a Portaria Interministerial MTP/ME nº 21/2022, os valores do FAP para 2023 serão divulgados, na data de 30/09/2022, pelo Ministério do Trabalho e Previdência, sendo assim, somente durante o prazo de 01 a 30 de novembro/2022 poderá ser apresentada a contestação administrativa. Por isso, as empresas devem avaliar o quanto antes a pertinência da impugnação dos valores fixados.

E SE A CONTESTAÇÃO AO FAP NÃO FOR ACOLHIDA?

Neste caso será possível interpor Recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de trinta dias, contados da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União (art. 3º da MTP nº 21/2022).

É POSSÍVEL DISCUTIR JUDICIALMENTE O FAP?

Sim, caso a discussão na esfera administrativa não seja efetiva para reexame dos valores do FAP é possível judicializar a controvérsia e levar as razões da empresa para apreciação do Poder Judiciário, via mandado de segurança. Entretanto, essa opção importará em renúncia ao direito de recorrer à esfera administrativa e desistência da contestação ou recurso interposto.

Por Amanda Botelho.

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