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O que um contrato precisa para ter validade jurídica?

O que um contrato precisa para ter validade jurídica?

Nos dias atuais, apesar do amplo acesso à informação, ainda existe uma grande parte da população que realiza contratos sem se preocupar com as formalidades e exigências legais.

É verdade que nem toda a negociação, para se tornar válida, necessita ser formalizada através de um contrato, porém, tal informalidade acarreta maior probabilidade de descumprimento e a ausência de um instrumento, é capaz de causar problemas a parte prejudicada, já que em uma eventual demanda judicial, poderá constituir o único meio de prova que possui.

Mas então, como se certificar que um contrato possui validade jurídica?

No Direito Civil, contratos são acordos realizados entre duas ou mais partes, na conformidade da ordem jurídica, através dos quais os indivíduos podem expressar suas vontades.

Para tanto, devem estar presentes os requisitos objetivos da validade contratual, começando pela licitude do objeto, não sendo possível validar contratos que estejam relacionados a ilicitudes, a exemplo de produtos roubados ou substâncias ilegais. Da mesma forma, a possibilidade do objeto consiste em ser algo viável em termos jurídicos e físicos. Neste contexto, é permitido vender uma casa, mas obviamente não uma estrela no céu. E não menos importante, a determinação do objeto estabelece suas especificidades, como o número de metros quadrados de um determinado terreno, valor negociado, etc.

Em seguida, tem-se os elementos subjetivos, que podem ser elencados, inicialmente, com a manifestação de vontades, a qual se traduz em um acordo entre as partes, uma que promete e outra que aceita, podendo ser bilateral ou plurilateral e expresso de forma escrita ou verbal. A capacidade genérica e aptidão dos contratantes, também deve ser respeitada, sendo fundamental que as partes tenham capacidade civil de contratar, por exemplo, acima de 18 anos ou com representação, além de observar o que prevê a legislação no que tange os absolutamente e relativamente incapazes. Ainda, deve haver consentimento das partes com relação à natureza do contrato, quanto ao seu objeto, bem como, em relação às cláusulas descritas.

Quanto aos requisitos formais, deve se considerar que a regra geral consiste na liberdade de forma, isto significa que o contrato deve seguir o que define a lei, se for o caso, mas pode ser livremente acordado se a norma não trouxer nenhuma determinação específica, desde que respeitada a função social, a qual evita abusividade, garantindo o equilíbrio entre os contratantes e os interesses sociais, sem prejudicar a coletividade.

Outras dúvidas recorrentes e importantes, que complementam esse assunto, dizem respeito as assinaturas de testemunhas e a validade jurídica das assinaturas eletrônicas, para tanto, recomenda-se a leitura dos posts https://bortolotto.adv.br/blog/para-que-servem-as-assinaturas-de-testemunhas-em-contratos/ e https://bortolotto.adv.br/blog/utilidade-e-validade-juridica-da-assinatura-eletronica-alternativa-em-tempos-de-covid-19/.

De qualquer modo, sempre é recomendável a atuação de um advogado, pois este profissional conhece as disposições legais e possui capacidade para auxiliar na elaboração de um contrato preciso e adequado às necessidades individuais, explicando e orientando sobre as consequências jurídicas de cada caso.

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Naiana Fátima Serafini

Advogada do escritório Bortolotto & Advogados Associados. Atua essencialmente na advocacia consultiva e contenciosa judicial e administrativa, na área do Direito Civil.

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