×
Compartilhar Inscreva-se

Contrato de Prestação de Serviços: Quais cláusulas não podem faltar?

Contrato de Prestação de Serviços: Quais cláusulas não podem faltar?

O contrato de prestação de serviços é um instrumento jurídico essencial para formalizar a relação entre o prestador (a empresa que executa o serviço) e o contratante (o cliente). Sua finalidade é proteger ambas as partes, definindo, de forma clara e objetiva, as condições, obrigações e direitos do serviço a ser realizado.

Mais do que um simples papel, ele é um instrumento de segurança jurídica, garantindo uma relação transparente e justa.

Embora um acordo verbal tenha validade legal, o contrato escrito é indispensável. Ele serve como prova irrefutável em caso de desentendimento ou descumprimento de obrigações. A ausência de um documento formal pode levar a interpretações dúbias e conflitos, dificultando a resolução de disputas e a aplicação de penalidades.

Em suma, a elaboração cuidadosa de um contrato de prestação de serviços — com base na legislação e em uma linguagem clara — é uma ferramenta de gestão e proteção. Para isso, algumas cláusulas são indispensáveis.

Além da qualificação completa das partes, com a descrição do CNPJ e os dados de seu representante legal, imprescindível que a cláusula do objeto do contrato detalhe minuciosamente o serviço a ser prestado. É recomendável, também, incluir o escopo do trabalho e as etapas a serem cumpridas.

A cláusula relacionada ao Preço e Condições de Pagamento deve estabelecer o valor do serviço e a forma de pagamento, que pode ser à vista, parcelada ou por etapas, podendo dispor, inclusive, as consequências de um eventual atraso, como a aplicação de juros ou multas.

Para que um contrato de prestação de serviços seja eficaz, recomenda-se a inclusão das seguintes previsões básicas:

  • Definição de Prazo: O contrato deve estabelecer a vigência, que pode ser por prazo determinado (com data de início e fim) ou indeterminado, com a previsão de rescisão. 
  • Obrigações e Responsabilidades das Partes: Aqui são detalhadas as responsabilidades de cada um. As obrigações do prestador incluem o cumprimento do escopo e dos prazos, a qualidade do serviço e, se necessário, a entrega de relatórios. Já as do contratante, além de efetuar os pagamentos, podem envolver a colaboração na disponibilização de informações, materiais ou acesso a sistemas, dependendo da natureza do serviço.
  • Rescisão e Penalidades: Esta cláusula é essencial para proteger ambas as partes. Ela deve prever as condições sob as quais o contrato pode ser encerrado antes do prazo, seja por mútuo acordo, descumprimento de obrigações ou outras causas. É comum a inclusão de uma multa rescisória para a parte que der causa à rescisão, indenizando a outra pelos prejuízos causados. 
  • Foro de eleição: O contrato deve indicar a cidade onde eventuais disputas judiciais serão resolvidas, podendo ser de livre definição.

Assim, um contrato de prestação de serviços se torna um documento sólido ao detalhar previsões focadas na realidade prática do trabalho. Para alcançar a máxima proteção jurídica, é essencial entender que um contrato vai além de um simples modelo. Ele deve ser adaptado completamente às especificidades de cada negócio. 

Por isso, a consulta a uma assessoria jurídica é o ponto-chave. Com uma visão estratégica, o profissional não só garante a conformidade com a lei, mas também insere cláusulas específicas para proteger os seus interesses.

Compartilhe:

Anderson Saquetti

Advogado, especialista em Direito Processual Civil, Advocacia Civil e Empresarial e Direito Imobiliário Notarial e Registral, sócio do escritório Bortolotto & Advogados Associadose, onde exerce a advocacia consultiva e contenciosa, judicial e administrativa, na área do Direito Civil, Empresarial e de Família desde 2009.

    Junte-se a nossa lista de leitores.


    Ao informar seus dados, você concorda com a Política de Privacidade.