A participação de empregados em cursos e treinamentos tem se tornado cada vez mais comum no ambiente corporativo — seja por exigência legal, conveniência da empresa ou como parte de estratégias de desenvolvimento profissional.
No entanto, essa prática ainda levanta muitas dúvidas, especialmente no que diz respeito à sua repercussão na jornada de trabalho e à possibilidade de o tempo dedicado à capacitação ser considerado como tempo à disposição do empregador.
Quando o curso conta como hora de trabalho?
De acordo com o artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considera-se tempo à disposição da empresa aquele em que o empregado, mesmo sem estar prestando serviços diretamente, encontra-se sob direção, supervisão ou dependência do empregador, aguardando ou executando ordens.
Nesse contexto, se o curso ou treinamento for obrigatório, ainda que realizado fora do horário normal de expediente, o período deve ser considerado como tempo à disposição do empregador. Isso significa que, se ultrapassar a jornada contratual, poderá gerar o pagamento de horas extras.
A lógica é simples: ainda que o curso traga benefícios para o empregado, a obrigação de participação atende prioritariamente aos interesses da empresa — o que caracteriza o vínculo direto com a relação de trabalho.
E se o curso for opcional?
Por outro lado, quando a capacitação é facultativa, ou seja, quando a empresa oferece a oportunidade e o empregado decide, por vontade própria, se deseja ou não participar — sem qualquer impacto em promoções, permanência no cargo ou outras consequências —, não há obrigação de pagamento de horas extras. Nesse caso, o tempo investido na atividade não é considerado como tempo à disposição do empregador.
Cursos fora da cidade: como funciona?
Situações em que a empresa exige que o trabalhador se desloque para outra cidade para participar de um curso obrigatório exigem atenção especial. Nesses casos:
- O tempo de deslocamento entre a cidade de origem e o local do curso deve ser considerado como tempo à disposição, assim como o período de participação na capacitação.
- Já o deslocamento dentro da cidade onde o curso acontece, como entre o hotel e o local da atividade, não é contabilizado, pois equivale ao trajeto diário entre casa e trabalho.
O que as empresas devem fazer?
Para evitar riscos trabalhistas e minimizar a possibilidade de ações judiciais, é recomendável que as empresas:
- Avaliem previamente se os cursos oferecidos são obrigatórios ou facultativos;
- Estabeleçam regras claras sobre participação e controle de jornada;
- Registrem acordos ou comunicações por escrito, especialmente em casos de capacitações obrigatórias fora do horário normal de trabalho;
- Considerem mecanismos de compensação de horas, quando possível e legalmente permitido.