O mês de outubro enfatiza a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer, por meio das conhecidas campanhas do “Outubro Rosa”.
A jornada de um paciente oncológico pode ser extremamente longa, exaustiva e muito dura. Em razão disso, visando atenuar os impactos financeiros e sociais dos pacientes oncológicos ao longo dos anos a legislação foi inaugurando alguns direitos e garantias direcionados a eles.
Conheça os principais direitos e garantias:
- Diagnóstico, tratamento e medicação Gratuitos pelo SUS.
- Prazo para a realização dos exames para diagnóstico: Nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias. Havendo descumprimento desse prazo é necessário procurar a secretaria de saúde do município.
- Prazo máximo para o início do tratamento: 60 dias após o diagnóstico pelo SUS;
- Cirurgia de reconstrução mamária pelo SUS (em caso de câncer de mama);
- Tratamento domiciliar: Quando há indicação de internação domiciliar o paciente ou a família pode solicitar o atendimento em casa pela equipe de saúde.
- Tratamento fora do domicilio (TDF): Quando a região do paciente não oferece tratamento é possível receber ajuda de custo para realizar em outro local. A distância deve ser superior a 50Km. O Tratamento Fora do Domicílio (TFD) é garantido aos pacientes tratados pelo SUS.
- Benefício por incapacidade temporária (Auxílio-Doença): pacientes que necessitam se afastar de suas atividades e são filiados ao INSS podem buscar o recebimento deste benefício previdenciário. O afastamento deve ser superior a 15 dias. É necessário agendar perícia e levar o laudo médico com a CID do diagnóstico.
- Benefício por incapacidade permanente (Aposentadoria por invalidez): é concedido em situações ainda mais graves, onde o paciente fica incapacitado para o trabalho de modo permanente. A incapacidade para o trabalho deve ser considerada definitiva pela INSS, por perícia médica, corroborada com laudos e documentação médica do próprio paciente.
- Isenção de imposto de renda sobre o valor da aposentadoria: a isenção não é automática, deve ser solicitada no órgão pagador da sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc.) Documentação necessária é requerimento fornecido pela Receita Federal e laudo médico.
- Isenção de IPI na compra de veículo adaptado: haverá isenção desse imposto para pacientes que ficaram com alguma sequela em membros inferiores ou superiores que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência;
- Saque do FGTS: quando trabalhador é diagnosticado com câncer ou tiverem dependentes nessas condições.
- Quitação de financiamento de casa Própria: no momento da contratação de um financiamento imobiliário, na maioria das vezes há a exigência da contratação de um seguro, o qual pode garantir a sua quitação em caso de morte ou invalidez. É necessário verificar com a entidade financeira sobre a cobertura.
- Atendimento preferencial em estabelecimentos: dada a baixa imunidade de pacientes em tratamento do câncer é concedido a eles esse direito.
Os direitos acima elencados são concedidos para todos os tipos de câncer.