Inicialmente destaco que a gratificação é o pagamento adicional, não condicionado à obrigação contratual, concedido a um empregado como meio de agradecer/reconhecer os serviços prestados ou ainda como recompensá-lo pelo tempo de serviço na empresa onde trabalha.
A empresa pode conceder gratificação por mera liberalidade, sendo que nesses casos deve ter a atenção redobrada, conforme veremos a seguir.
Ainda, a gratificação pode ser ajustada, nos parâmetros da lei, como por exemplo a gorjeta, ou por meio de documento coletivo sindical, obrigando ao empregador que se efetive o pagamento.
Quanto aos valores das gratificações, a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho não estipula um limite específico a ser pago aos colaboradores, nem estabelece como o empregador deve efetuar o pagamento. Sendo assim, cabe à empresa proceder da forma que melhor lhe convier, contanto que o lançamento em folha de pagamento seja realizado.
Recentemente o Tribunal Superior do Trabalho – TST, reconheceu no processo nº 11887-59.2016.5.15.0007 que se uma gratificação é paga sem critério objetivo, todos os trabalhadores que exercem a função têm direito de receber.
De acordo com a jurisprudência do TST, mesmo se a parcela for paga por mera liberalidade, o empregador deve conceder tratamento isonômico a todos os empregados. Não pode deferir determinados benefícios a alguns deles e a outros não, sem apresentar critérios objetivos e razoáveis.
Estamos tratando aqui do princípio da isonomia que, a seu turno, encontra-se sedimentado no caput do artigo 5º da Constituição Federal e, na sua diretriz, é vedado ao empregador conferir distinção de qualquer natureza entre empregados que se encontrem em condições equivalentes.
Por isso, deve a empresa observar requisitos objetivos claros, de conhecimento de todos os empregados, de modo a permitir a igualdade de condições à implementação do referido direito.
As condições para a concessão da gratificação devem ser previamente fixadas por meio de Regulamento Interno, especialmente as seguintes:
a) período de vigência;
b) requisitos a serem atingidos;
c) valores.
Cabe destacar que a vigência é uma das mais importantes condições a ser fixada, pois caso não exista cláusula tratando da mesma, a gratificação incorpora ao contrato de trabalho, sendo ilegal sua extinção, mesmo que o pagamento não seja mensal.
Portanto, quando da implementação de uma gratificação é importante que a empresa se atente aos detalhes, inclusive busque assessoria jurídica especializada, para que a implementação de um benefício aos colaboradores não se torne uma dor de cabeça para a empresa.