O layoff é um termo inglês, que pode ser traduzido para o português como período de inatividade e é comumente empregado para se referir a um programa de suspensão temporária do contrato de trabalho ou de redução provisória de jornada.
Ele é utilizado como um mecanismo de preservação de empregos em períodos de crises ou dificuldades econômicas da empresa, pois permite evitar demissões, reduzindo custos e retendo talentos, no intuito de viabilizar o restabelecimento da atividade empresarial.
Foi amplamente empregado por fábricas e montadoras de veículos entre 2015 e 2016, durante momento em que esse setor enfrentava uma grande crise, sendo que, então, inúmeros empregados tiveram seus contratos de trabalho suspensos ou tiveram suas cargas de trabalho reduzidas, como alternativa à iminentes demissões em massa que ocorreriam nas unidades produtivas.
Outra ocasião mais recente e bastante emblemática em se empregou o layoff foi durante a pandemia do COVID-19, em que foram editadas normas específicas para efetivação de suspensões de contratos de trabalho e reduções proporcionais de jornada e salário, também no intuito de preservar empregos e de possibilitar um fôlego financeiro às empresas.
Vale, contudo, entender como funciona esse mecanismo e em que situações ele pode ser utilizado.
-Como funciona o layoff no Brasil
No Brasil, o layoff é uma medida legalmente estabelecida pela legislação trabalhista e pode ocorrer de duas formas: a redução proporcional de salário e de jornada e a suspensão temporária do contrato de trabalho. A primeira está prevista na Lei 4.923 de 1965 e a segunda está regulamentada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio do artigo 476-A.
Requisitos: Para implementar o layoff, a empresa deve cumprir certos requisitos, como demonstrar inequivocamente a necessidade de redução temporária da força de trabalho devido a motivos econômicos, tecnológicos, estruturais ou força maior, e que, frente a essa realidade, se justifique a necessidade temporária de redução da jornada ou de suspensão de contratos de trabalho.
Negociação com sindicatos: A empresa deve negociar o acordo de layoff com o sindicato da categoria profissional ou diretamente com os empregados. É importante chegar a um consenso sobre os termos, como a duração da medida que será adotada e os eventuais benefícios a serem concedidos aos trabalhadores.
Duração do layoff: No caso da redução de jornada e salário, a duração máxima é de 120 dias, que poder dividido em até dois períodos de 60 dias cada. A suspensão, por sua vez, pode ter duração entre dois a cinco meses, podendo ser prorrogado por meio de negociação coletiva e concordância formal do empregado.
No entanto, em situações excepcionais, como pandemias, o governo pode autorizar prazos maiores, o que depende de regulamentação específica.
Vantagens: Durante o período de layoff, os empregados têm direito a receber um benefício financeiro. No caso da suspensão, o empregado receberá vencimentos do Governo Federal, através do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), cabendo a empresa apenas a complementação, quando a remuneração habitual do empregado for superior ao teto estabelecido pelo Poder Executivo.
Durante a redução de jornada, por outro lado, o empregador arcará com os salários, na proporção ajustada, que deve assegurar, ao menos, um salário mínimo.
Capacitação: Durante o layoff, as empresas são incentivadas a investir na capacitação e treinamento dos seus funcionários, a fim de melhorar a empregabilidade e prepará-los para a retomada das atividades.
No caso da suspensão, é necessário que o empregado participe de curso ou programa de qualificação, cuja duração seja equivalente ao período em que durar a medida.
Estabilidade no emprego: Os trabalhadores que aderem ao layoff têm direito à estabilidade no emprego pelo mesmo período em que estiverem com o contrato suspenso, ou seja, se o layoff durar 60 dias, os empregados têm garantia de emprego por 60 dias após o retorno ao trabalho.
Retorno ao trabalho: Ao final do período de layoff, os empregados retornam ao trabalho nas mesmas condições anteriores à suspensão do contrato, mantendo seus direitos e benefícios.
Percebe-se, portanto, que o layoff é uma importante ferramenta para as empresas lidarem com situações de crise, preservando empregos e evitando demissões em massa, que não só geram elevados custos, como podem afetar negativamente a posição da corporação no mercado, o que pode ocorrer pela perda de figuras estratégicas para empresas concorrentes ou mesmo pela perda de credibilidade perante investidores.
No entanto, sua utilização deve ser feita de forma responsável e em conformidade com a legislação trabalhista brasileira, respeitando os direitos dos trabalhadores e buscando sempre o equilíbrio entre as necessidades empresas e o interesse dos empregados, para que as medidas sejam efetivas e convirjam com a estratégia de superação da crise definida pela organização.