Foi publicada e entrou em vigor nesta segunda-feira, 24 de abril de 2023, a Lei 14.553/23, que altera o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288, de 2010) e passa a obrigar as empresas a registrarem a raça e a etnia dos empregados.
De acordo com a lei, deve-se fazer a inclusão de informações sobre pertencimento a segmento étnico-racial dos trabalhadores nos registros administrativos de empregados dos setores público e privado. Os empregadores devem inserir nos registros administrativos um campo para que os empregados possam se classificar segundo o segmento étnico e racial a que pertencem.
O trabalhador deve indicar sua raça nos seguintes documentos:
I – formulários de admissão e demissão no emprego;
II – formulários de acidente de trabalho;
III – instrumentos de registro do Sistema Nacional de Emprego (Sine), ou de estrutura que venha a suceder-lhe em suas finalidades;
IV – Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ou outro documento criado posteriormente com conteúdo e propósitos a ela assemelhados;
V – documentos, inclusive os disponibilizados em meio eletrônico, destinados à inscrição de segurados e dependentes no Regime Geral de Previdência Social;
VI – questionários de pesquisas levadas a termo pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por órgão ou entidade posteriormente incumbida das atribuições imputadas a essa autarquia.” (NR)
O texto ainda determina que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) faça um censo, a cada cinco anos, para identificar a participação de cada grupo étnico-racial empregado no setor público. As informações devem ser utilizadas na Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, instituída pelo Estatuto da Igualdade Racial com o objetivo de reduzir as desigualdades raciais no Brasil, com ênfase na população negra.
Acesse a íntegra da Lei acessando: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.553-de-20-de-abril-de-2023-478586302