Sancionada em 11 de maio de 2016, a Lei 13.287 incluiu o art. 394-A na Consolidação das Leis Trabalhistas, concedendo às empregadas gestantes ou lactantes o direito de serem afastadas, enquanto perdurar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas tarefas em local salubre.
A lei é originária do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 76/2014, aprovado em abril pelo Plenário do Senado, todavia o trecho que garantia o pagamento integral do salário incluindo o adicional de insalubridade foi vetado.
A nova norma já está valendo desde a publicação, o que condiciona os empregadores a se organizarem de forma imediata para não sofrerem sanções.