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Lei proíbe o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres

Lei proíbe o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres

Sancionada em 11 de maio de 2016, a Lei 13.287 incluiu o art. 394-A na Consolidação das Leis Trabalhistas, concedendo às empregadas gestantes ou lactantes o direito de serem afastadas, enquanto perdurar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas tarefas em local salubre.

A lei é originária do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 76/2014, aprovado em abril pelo Plenário do Senado, todavia o trecho que garantia o pagamento integral do salário incluindo o adicional de insalubridade foi vetado.

A nova norma já está valendo desde a publicação, o que condiciona os empregadores a se organizarem de forma imediata para não sofrerem sanções.

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Daiana Capeleto

Advogada, especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, Direito e Processo do Trabalho e Negociação Estratégica, MBA em Gestão Estratégica e sócia do escritório Bortolotto & Advogados Associados, onde exerce a advocacia consultiva e contenciosa, judicial e administrativa, na área do Direito do Trabalho desde 2008.

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