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Memorando de Entendimento (MoU): O que é e qual a sua importância nas negociações empresariais?

Memorando de Entendimento (MoU): O que é e qual a sua importância nas negociações empresariais?

No âmbito das relações empresariais, especificamente as questões que envolvem direito societário e empreendedorismo inovador (startups), é fundamental que as partes estabeleçam uma base sólida para uma relação contratual futura.

Neste cenário, o Memorandum of Understanding (MoU) ou Memorando de Entendimento, é um documento prévio utilizado no início das tratativas, quando ainda não há uma definição das partes acerca da consolidação da relação. O documento é destinado a conduzir o andamento das negociações, concedendo às partes a possibilidade de analisar a pertinência em celebrar (ou não) um contrato futuro.

Basicamente, o conteúdo do MoU visa estabelecer as regras desta negociação prévia, por exemplo, o rol de pessoas envolvidas, previsões para o término das atividades e etapas, sigilo e exclusividade, propriedade intelectual, responsabilidade por despesas, dentre outras particularidades que sejam relevantes para o negócio e as partes.

Embora seja um documento elaborado nas fases iniciais da negociação, o MoU não se classifica como um pré-contrato, dado que as disposições do documento não possuem natureza vinculante, isto é, diferentemente do pré-contrato ou do contrato definitivo, o MoU não exige a mesma obrigatoriedade no cumprimento de suas disposições.

Essa flexibilidade que o MoU proporciona, é justamente o que se busca quando ainda há incerteza sobre a decisão acerca da efetiva vontade de celebrar o negócio.

Ainda que o documento não possua força obrigatória, são diversas as vantagens na utilização do MoU, a exemplo da flexibilidade, já que possibilita a exploração da viabilidade do negócio antes de assumir obrigações formais, menor complexidade, transparência na negociação, alinhamento de expectativas, proteção de projetos e ideias, dentre outras.

Assim sendo, o MoU é uma ferramenta relevante para nortear as negociações empresariais, certamente porque antecede a decisão definitiva das partes e proporciona maior clareza na fase das tratativas.

Por Ana Carla Müller, OAB/SC 67.788

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Ana Carla Müller

Advogada, especialista em Direito Contratual e sócia do escritório Bortolotto & Advogados Associados, onde exerce a advocacia consultiva e contenciosa, judicial e administrativa, na área do Direito Civil desde 2020.

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