No âmbito das relações empresariais, especificamente as questões que envolvem direito societário e empreendedorismo inovador (startups), é fundamental que as partes estabeleçam uma base sólida para uma relação contratual futura.
Neste cenário, o Memorandum of Understanding (MoU) ou Memorando de Entendimento, é um documento prévio utilizado no início das tratativas, quando ainda não há uma definição das partes acerca da consolidação da relação. O documento é destinado a conduzir o andamento das negociações, concedendo às partes a possibilidade de analisar a pertinência em celebrar (ou não) um contrato futuro.
Basicamente, o conteúdo do MoU visa estabelecer as regras desta negociação prévia, por exemplo, o rol de pessoas envolvidas, previsões para o término das atividades e etapas, sigilo e exclusividade, propriedade intelectual, responsabilidade por despesas, dentre outras particularidades que sejam relevantes para o negócio e as partes.
Embora seja um documento elaborado nas fases iniciais da negociação, o MoU não se classifica como um pré-contrato, dado que as disposições do documento não possuem natureza vinculante, isto é, diferentemente do pré-contrato ou do contrato definitivo, o MoU não exige a mesma obrigatoriedade no cumprimento de suas disposições.
Essa flexibilidade que o MoU proporciona, é justamente o que se busca quando ainda há incerteza sobre a decisão acerca da efetiva vontade de celebrar o negócio.
Ainda que o documento não possua força obrigatória, são diversas as vantagens na utilização do MoU, a exemplo da flexibilidade, já que possibilita a exploração da viabilidade do negócio antes de assumir obrigações formais, menor complexidade, transparência na negociação, alinhamento de expectativas, proteção de projetos e ideias, dentre outras.
Assim sendo, o MoU é uma ferramenta relevante para nortear as negociações empresariais, certamente porque antecede a decisão definitiva das partes e proporciona maior clareza na fase das tratativas.
Por Ana Carla Müller, OAB/SC 67.788