Ao abrir o próprio negócio, é preciso estar ciente que situações inesperadas, não só com equipamentos e dinheiro, mas também com funcionários, acontecerão. Por isso, é importante estar atento para resolver estas intempéries em conformidade com o que dispõe a legislação.
Visando diminuir os reflexos trabalhistas, selecionamos uma situação e a melhor maneira de solucioná-la:
- Caso o funcionário esteja faltando injustificadamente ao trabalho, o empregador deverá notificá-lo para que reassuma as suas atividades;
- Se ele comparecer e não justificar, é cabível a aplicação de advertência escrita ou suspensão;
- Caso não compareça e acumule ausências intencionais por um período superior a 30 dias consecutivos, o abandono de emprego fica configurado (artigo 482, alínea “i”, da CLT). Assim, deve ser enviada nova notificação, dando-lhe ciência da rescisão contratual por justa causa.
O envio das comunicações pode ser feito de várias formas:
- Pelo correio, por carta registrada, com Aviso de Recebimento – AR;
- Por telegrama, com pedido de confirmação de recebimento ou cópia de envio;
- Via Cartório de Títulos e Documentos, com comprovante de entrega;
- Pessoalmente, mediante recibo na segunda via da carta.
Anúncios em jornais não são mais recomendados por dois motivos: impossibilidade de provar a sua leitura pelo empregado e por ferir a sua honra antes de ter a oportunidade de justificar-se.
É imprescindível que o empregador mantenha arquivados os comprovantes de envio/entrega das correspondências.