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Não tenho cônjuge nem filhos e meus pais e avós são falecidos. Quem herdará meu patrimônio?

Não tenho cônjuge nem filhos e meus pais e avós são falecidos. Quem herdará meu patrimônio?

Conforme dispõe o Código Civil, a morte do titular de um patrimônio determina a sucessão, sendo que “a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários” (art. 1.784).

Assim, se a pessoa falecida não tiver deixado testamento, os herdeiros legítimos serão aqueles que estão descritos no Código Civil, ou seja, primeiramente serão chamados os descendentes, na falta destes os ascendentes, na falta de descendentes e ascendentes, o cônjuge e, por último, os colaterais (pela ordem irmãos, sobrinhos, tios e primos).

Existindo testamento, duas situações distintas podem ocorrer: a) se a pessoa falecida não tiver herdeiros necessários (que são os descendentes, os ascendentes ou cônjuge), quem foi indicado no testamento poderá receber a totalidade da herança; b) se a pessoa falecida tiver herdeiros necessários, o titular do poderá testar somente 50% dos seus bens.

É importante esclarecer que a expressão “herdeiro necessário” é diferente de “herdeiro legítimo”, ou seja, todo herdeiro necessário é legítimo, mas nem todo herdeiro legítimo é necessário.

Veja que os herdeiros colaterais não são herdeiros necessários, não lhes sendo assegurado o direito à parte da herança, que é a quota indisponível, a qual equivale a 50% do patrimônio do testador.

Desse modo, não havendo cônjuge e filhos e sendo os pais e avós falecidos ou ausentes, desde que não exista testamento, o patrimônio será destinado integralmente aos herdeiros colaterais. Porém, os bens podem ser dispostos totalmente pelo seu proprietário, caso assim ele queira, a quem ele determinar, sem nenhuma restrição de percentual.

Por fim, é importante deixar claro ao leitor que cada situação possui particularidades que podem gerar entendimentos diversos, portanto, caso esteja diante de uma questão semelhante a esta, recomenda-se que o interessado busque auxílio de um advogado.

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Mateus Scolari

Advogado, especialista em Direito Civil e Processo Civil, Direito Constitucional e sócio do escritório Bortolotto & Advogados Associados, onde exerce a advocacia consultiva e contenciosa, judicial e administrativa, na área do Direito Civil e Recuperação de Crédito desde 2007.

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