É possível que as negociações preliminares de uma relação contratual gerenciem responsabilidade civil?
As negociações preliminares representam o primeiro estágio de um possível contrato civil ou empresarial. Nessa fase, ainda não há um compromisso formal entre as partes, abrangendo propostas, cartas de intenção, acordos provisórios e minutas contratuais. De modo geral, não existe uma força vinculativa, e as partes possuem liberdade para seguir ou desistir da negociação, resguardando sua autonomia privada.
Porém, surge uma questão fundamental: seria possível que essa relação, ainda não concretizada, resulte em responsabilização civil?
O impacto da boa-fé nas negociações preliminares
Ainda que inexista um vínculo contratual definitivo, a responsabilidade civil pode ser configurada se houver uma ruptura injustificada e danosa das tratativas. Isso ocorre porque as negociações devem ser conduzidas sob o princípio da boa-fé, exigindo dos envolvidos uma conduta pautada na transparência, lealdade e cooperação. Dessa forma, é esperado que informações relevantes sejam compartilhadas, evitando que uma das partes seja prejudicada por expectativas frustradas.
Para que haja responsabilização civil, deve-se comprovar que a desistência foi abrupta, imotivada e ocasionou prejuízos efetivos para a outra parte. Um exemplo clássico ocorre quando um dos negociantes realiza investimentos baseados na expectativa do fechamento do contrato, como adaptações estruturais, aquisição de materiais ou contratação de serviços, e, posteriormente, a outra parte desiste sem justificativa razoável.
Indenização: o que pode ser pleiteado?
A compensação por prejuízos nas negociações preliminares é limitada aos danos efetivamente comprovados, ou seja, gastos materiais realizados pela parte lesada. No entanto, lucros cessantes ou eventuais vantagens que seriam obtidas caso o contrato fosse formalizado não são passíveis de indenização, uma vez que o contrato não foi finalizado.
O direito de desistência e seus limites
Vale ressaltar que essa responsabilidade civil não impede a desistência da negociação. Qualquer uma das partes pode optar por não prosseguir, desde que a decisão seja fundamentada e não gere danos indevidos ao outro negociador. O objetivo do ordenamento jurídico é coibir comportamentos abusivos e proteger a boa-fé que rege as relações contratuais.
Conclusão: a importância do acompanhamento jurídico
Cada negociação possui características próprias e, com o aumento da complexidade das relações comerciais, contar com um advogado especializado desde a fase pré-contratual pode ser decisivo para resguardar seus interesses. O profissional garantirá maior segurança jurídica e evitará possíveis prejuízos, assegurando que as tratativas ocorram dentro dos princípios da boa-fé e transparência.
Henrique Baroni Biavatti
Advogado | OAB/SC 64.950