Nesta segunda-feira, dia 18, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 13.271/2016, que proíbe a revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e também trata da revista em ambientes prisionais.
De acordo com a nova Lei, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.
Em caso de descumprimento, o infrator está sujeito ao pagamento de multa de R$ 20.000,00, valor este que pode ser dobrado pela reincidência.
A multa fixada será revertida aos órgãos de proteção dos direitos da mulher, independentemente de eventuais indenizações por danos morais e materiais, além de outras sanções de ordem penal.
Cabe ressaltar que a matéria já vinha sendo amplamente discutida nos tribunais, levando em consideração os relatos de abuso e excessos nas revistas, que acabavam por violar preceitos fundamentais protegidos pela Constituição, tais como a intimidade, a honra, a vida privada e a imagem.
Deste modo, as decisões sobre o tema serão observadas sob a ótica da nova Lei.
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