Acidente de trajeto é aquele sofrido pelo segurado/empregado, ainda que fora do local e horário de trabalho, no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa, sendo, em regra, equiparado a acidente de trabalho. Porém, existe uma exceção: não se caracteriza como acidente de trabalho quando o funcionário, por interesse pessoal, tiver interrompido ou alterado seu percurso habitual.
Esclarece-se, que a situação é diferente quando o empregado utiliza seu veículo ou o da empresa em trajeto realizado dentro da jornada normal de trabalho, em afazeres inerentes a sua atividade, sendo considerado tempo à disposição do empregador. Aqui, cada caso deve ser analisado individualmente.
– Quais providências devem ser tomadas pelo empregador?
Quando da constatação do acidente de trajeto, a empresa deverá efetuar a Comunicação de Acidente de Trabalho (emissão de CAT) junto a Previdência Social até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência.
É importante saber ainda que se do acidente resultar afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção de auxílio-doença acidentário, o empregado tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, a manutenção do seu contrato de trabalho.
– Existe responsabilidade do empregador pelo acidente de trajeto?
Várias empresas possuem dúvidas se possuem responsabilidade pelo pagamento de despesas, bem como de indenizações por danos materiais e morais causados ao trabalhador.
O entendimento da jurisprudência é de que, em regra, o empregador não é responsável pelo pagamento de indenizações e de despesas do funcionário. Isso porque, se aplica a responsabilidade subjetiva, sendo devidas apenas se ficar comprovado que o acidente de trajeto ocorreu por dolo ou culpa do empregador.
Até porque, a maioria dos acidentes de trajeto ocorrem por circunstâncias alheias à vontade patronal, não se tratando de risco inerente à atividade profissional.
Válido lembrar que existem exceções: quando o empregador fornece o transporte de seus empregados, situação normalmente visualizada quando a localização da empresa é de difícil acesso.
Por isso, os empresários e gestores devem ter em mente que ao fornecer o transporte aos seus funcionários, é importante a realização de treinamentos de saúde e segurança, documentando todas as situações e orientações aos respectivos motoristas e/ou a contratação de empresa terceirizada, séria e proba, com a devida fiscalização do cumprimento de tais obrigações.