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Portaria regulamenta exames toxicológicos para motoristas do transporte de passageiros e de cargas

Portaria regulamenta exames toxicológicos para motoristas do transporte de passageiros e de cargas

O Ministério do Trabalho publicou a Portaria 116/2015 que regulamenta a realização de Exames Toxicológicos, exigidos pela Lei Federal 13.103, para motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, que possuam CNH nas categorias C, D e E.

Esta Portaria entra em vigor em 2 de março de 2016 e determina que os exames sejam realizados previamente à admissão e por ocasião da rescisão contratual de cada motorista.

Os exames terão validade de 60 dias a partir da data da coleta da amostra e são sigilosos. Além disso, devem ter como janela de detecção, para consumo de substâncias psicoativas, uma análise retrospectiva mínima de 90 dias e somente poderão ser realizado por laboratórios autorizados.

Devem ser coletadas duas amostras conforme procedimentos de custódia indicados pelo laboratório executor, com as seguintes finalidades:

  •  para proceder ao exame completo, com triagem e exame confirmatório;
  • para armazenar no laboratório, por no mínimo 5 (cinco) anos, a fim de se dirimirem eventuais litígios.

O motorista receberá um laudo laboratorial detalhado no qual consta a relação de substâncias testadas, bem como seus resultados, concluindo pelo uso indevido ou não de substância psicoativa, mas sem indicação de níveis ou do tipo de substância. O relatório médico deverá ser entregue pelo motorista ao empregador em até 15 dias após o recebimento.

Os exames toxicológicos serão arcados pelo empregador e não devem:

  1. ser parte integrantes do PCMSO;
  2. constar de atestados de saúde ocupacional;
  3. estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador; em contrapartida, precisam testar, no mínimo, a presença das seguintes substâncias: (maconha e derivados; cocaína e derivados, incluindo crack e merla; opiáceos, incluindo codeína, morfina e heroína; anfetaminas e metanfetaminas; “ecstasy” (MDMA e MDA); anfepramona; femproporex; mazindol).

A Portaria não afeta os motoristas autônomos já que a regulamentação para esse grupo será feita por meio de uma Resolução do Conselho Nacional de Trânsito, que está sendo tratada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Os laboratórios executores de exames devem encaminhar, a cada seis meses, ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DST) da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), dados estatísticos detalhados dos exames toxicológicos realizados, resguardando a confidencialidade dos trabalhadores.

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Daiana Capeleto

Advogada, especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, Direito e Processo do Trabalho e Negociação Estratégica, MBA em Gestão Estratégica e sócia do escritório Bortolotto & Advogados Associados, onde exerce a advocacia consultiva e contenciosa, judicial e administrativa, na área do Direito do Trabalho desde 2008.

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