A resposta é sim, mas você poderá ser processado civil e criminalmente. Em tempos de redes sociais (Facebook, Instagram, Whatsapp, LinkedIn, YouTube, TikTok, etc.), uma considerável parcela da população entendeu ser razoável manifestar-se sobre os mais variados temas. De regra, as opiniões são ingênuas, desprovidas de sentimentos maldosos e refletem as personalidades, as crenças e ideais daqueles que se manifestam.
Limites
A grande questão diz respeito aos limites de tais manifestações, uma vez que temos assegurado, constitucionalmente, a liberdade de expressão: “É livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato” (inciso IV, do art. 5º, CF)
Todavia, tal direito não é absoluto. Possui limitações impostas pelo direito de resposta e também direito a correspondente indenização, além da responsabilidade criminal: “É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem” (inciso V, do art. 5º, CF)
Responsabilidade penal
Examinando apenas alguns aspectos da responsabilidade penal, já se identifica facilmente os delitos decorrentes das manifestações escritas, gestuais e verbais e suas respectivas sanções criminais. Fique certo de que, por vezes, emitir uma “opinião” poderá custar bastante “caro”.
Basicamente, existem três espécies delitivas decorrentes dos denominados crimes de opinião: Injúria, Calúnia e Difamação; mas estas não esgotam a matéria, pois há uma enormidade de delitos decorrentes da prática de opinião e, alguns, com penas bastante severas.
A responsabilidade criminal não exclui a responsabilidade civil, hipótese que o ofendido poderá pleitear indenização pelos prejuízos sofridos.
Conceito de honra
Limitando-se aos de calúnia, injúria e difamação, sabe-se que tais delitos referem-se à defesa da honra objetiva e da honra subjetiva.
Honra subjetiva refere-se àquilo que pensamos sobre nós mesmos. Nosso sentimento pessoal. De regra, diz respeito a nossa avaliação sobre os atributos físicos, intelectuais etc. Exemplo: Acho-me lindo e alguém me chama de feio.
Honra objetiva refere-se à nosso conceito frente às pessoas. Trata da reputação. Exemplo: Acho-me um excelente advogado e alguém me chama de rábula.
Necessidade do dolo
De regra, só existem crimes de opinião se houver o dolo, a intenção de ofender, porém isso não significa dizer que qualquer um pode dizer o que quiser “sempre com a melhor das intenções”. Não esqueça…ninguém é juiz dos outros.
Injúria
A injúria atinge a honra subjetiva. Ofende o sentimento pessoal da pessoa. Não exige plateia. Desdobra-se em injúria racial, onde há ofensa dirigida a pessoa ou grupo determinado, diferente do racismo, que há ofensa contra todos os integrantes de certa raça, religião, cor etc.
A pena será de detenção, de um a seis meses, ou multa, podendo não ser aplicada quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria ou no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. Na hipótese de violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes a pena será detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Na hipótese de a injúria versar na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência a pena será de reclusão de um a três anos e multa.
Ainda, se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.
Calúnia
Crime que atinge a honra objetiva e se define como imputar falsamente um crime a uma pessoa. Exige plateia. A pena prevista é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa, inclusive para quem sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga e mortos.
Difamação
Crime que atinge a honra objetiva, agredindo a reputação de alguém. Exige plateia. A pena prevista é de detenção, de três meses a um ano, e multa.
Desacato
Ofensa dirigida a funcionário público no exercício da atividade. A pena será detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Iniciativa e prazo
Alguns crimes contra honra exigem que o processo só possa ser iniciado através de advogado e em quase todos os crimes, há um prazo para que a pessoa possa processar aquele que lhe ofendeu.
Algumas legislações que tratam de outros crimes de opinião
– Lei nº 12.737/2012 (Carolina Dickmann): invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados.
– Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet): disciplina o uso da internet.
– Lei 7.170/1983 (Lei de Segurança Nacional): crimes contra integridade territorial, soberania nacional, chefes dos poderes da União, regime democrático etc.