×
Compartilhar Inscreva-se

Provas digitais na Justiça do Trabalho

Provas digitais na Justiça do Trabalho

O conceito de provas digitais refere-se às informações extraídas de dispositivos eletrônicos ou de aplicações da internet, como computadores, tablets, celulares, e-mails, redes sociais, entre outros. Essas provas podem ser utilizadas em dois contextos: quando os fatos ocorreram no ambiente digital ou quando os acontecimentos do mundo físico foram registrados digitalmente.

Dada a crescente digitalização das relações de trabalho, a Justiça do Trabalho foi pioneira na utilização de meios eletrônicos processuais, incluindo a citação via WhatsApp e o uso de dados de redes sociais como prova em processos. O artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define que o ônus da prova cabe ao reclamante quanto aos fatos que constituem seu direito, e ao reclamado no que tange aos fatos que impedem ou extinguem o direito do reclamante.

Desde 2020, a Justiça do Trabalho tem investido na especialização de magistrados e servidores na produção de provas digitais, refletindo o avanço tecnológico e a crescente relevância dos registros digitais em processos trabalhistas. Provas digitais podem incluir registros em sistemas de empresas, dados de geoprocessamento, publicações em redes sociais e informações biométricas.

A base legal para a utilização de provas digitais está nos artigos 369 e 370 do Código de Processo Civil, além do artigo 765 da CLT, que concede ampla liberdade aos juízos e tribunais para a condução de processos e determinação de diligências necessárias. A legislação inclui ainda o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regulam o acesso e a preservação de registros digitais e dados pessoais.

Em 2021, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) foi pioneiro na criação de um núcleo especializado em provas digitais, centralizando informações e oferecendo suporte a magistrados e servidores.

Com o avanço das tecnologias e o volume crescente de dados digitais, é inegável que as provas digitais estão se consolidando como um recurso essencial na Justiça do Trabalho, desempenhando um papel cada vez mais relevante na busca pela verdade dos fatos.

Compartilhe:

Douglas Bortolotto Perondi

Advogado, especialista em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho e sócio do escritório Bortolotto & Advogados Associados, onde exerce a advocacia consultiva e contenciosa, judicial e administrativa, na área do Direito do Trabalho desde 2009.

    Junte-se a nossa lista de leitores.


    Ao informar seus dados, você concorda com a Política de Privacidade.