A inadimplência é um dos principais desafios em contratos comerciais, especialmente em relações de médio e longo prazo e para mitigar esse risco, é fundamental incluir garantias contratuais que assegurem o cumprimento das obrigações, oferecendo maior segurança jurídica e financeira às partes envolvidas.
Conheça as principais modalidades de garantia:
- Caução: Depósito em dinheiro, títulos ou bens móveis como garantia, onde o valor pode ser retido em caso de descumprimento e deve ser proporcional ao risco da negociação. Muito usada em contratos de locação residencial e prestação de serviços.
- Seguro-Garantia: Apólice contratada junto à seguradora que cobre o inadimplemento, garantindo o recebimento do valor acordado, mesmo que o devedor não pague. Particularmente útil em transações internacionais ou em relações comerciais de risco.
- Fiança Bancária: Compromisso assumido por uma instituição financeira que garante o pagamento de uma dívida, caso o devedor não cumpra sua obrigação. Oferece segurança adicional, já que um banco assume o risco da operação. É especialmente utilizada em contratos de maior valor e em relações comerciais mais complexas.
- Hipoteca: Adotada em contratos de crédito na qual um bem imóvel é oferecido como garantia de pagamento ao credor, sem que o devedor perca sua posse. Em caso de inadimplência, o credor pode solicitar a venda judicial ou extrajudicial. Comumente empregada em contratos de empréstimos ou financiamentos imobiliários.
- Penhor: Garantia com bens móveis (joias, máquinas, mercadorias, gado, veículos, etc.), que podem ser entregues fisicamente ou apenas vinculados juridicamente. Permite a venda do bem em caso de inadimplência. Bastante usada em crédito empresarial.
- Alienação Fiduciária: Propriedade de bem móvel ou imóvel é transferida ao credor, enquanto o devedor mantém a posse direta e o uso. Se houver inadimplemento, o credor pode retomar o bem de forma judicial ou extrajudicial. Recorrente em contratos onde existe financiamento ou concessão de crédito.
- Anticrese: O devedor entrega a posse do bem ao credor, que pode utilizá-lo ou receber seus frutos (alugueis, produção) para abater a dívida. Adotada em contratos com bens que geram receita contínua, embora pouco comum.
- Aval: Garantia restrita a títulos de crédito, em que um terceiro (avalista) se compromete a pagar a dívida caso o devedor principal não o faça. O aval é firmado no próprio título e implica responsabilidade solidária e imediata, permitindo ao credor cobrar diretamente o avalista, sem necessidade de acionar previamente o devedor.
- Fiança: Garantia em que um terceiro, o fiador, assume a obrigação de quitar a dívida na hipótese de inadimplência do devedor. Sua execução pode depender de cláusulas contratuais, como a renúncia ao benefício de ordem. É aplicável a diversos contratos, como os de aluguel, financiamento e empréstimo.
- Cláusulas Penais e Multas Contratuais: Não são garantias físicas, mas sanções previstas para o caso de inadimplência. Funcionam como instrumento dissuasivo e proteção adicional ao credor, impondo ao devedor uma obrigação financeira imediata pelo descumprimento contratual.
Como escolher a garantia ideal?
- Tipo de contrato: locação, prestação de serviço, fornecimento, contratos administrativos etc.
- Perfil da parte contratada: capacidade financeira, histórico de crédito e comportamento contratual.
- Natureza do risco: valor do contrato, duração, complexidade e eventuais penalidades.
Importância da formalização
Toda garantia deve estar registrada de forma clara e detalhada em cláusula específica do contrato, com regras objetivas para sua execução em caso de inadimplemento, além de ser essencial acompanhar o cumprimento do contrato, mantendo registros atualizados e gestão ativa das obrigações.
Para isso, é importante sempre contar com o apoio de um advogado especializado a fim de estruturar garantias seguras, legalmente válidas e adaptadas ao seu modelo de negócio.
NAIANA SERAFINI
OAB/SC 42.481
DIREITO CONTRATUAL