×
Compartilhar Inscreva-se

Saiba mais sobre o Inventário Extrajudicial

Saiba mais sobre o Inventário Extrajudicial

Por ocasião da morte, o patrimônio transfere-se aos herdeiros. Essa transmissão sempre necessitou ser submetida ao judiciário, porém, a partir da entrada em vigor da lei 11.441/2007, o procedimento de inventário pode ser realizado de forma extrajudicial, em qualquer tabelionato de notas de livre escolha do interessado, independente do local de situação dos bens e do domicílio das partes.

Requisitos

A utilização do inventário extrajudicial está condicionada a três requisitos:

  • capacidade civil de todos os herdeiros;
  • acordo em relação à partilha e
  • inexistência de testamento.

Presença do cônjuge

A presença do cônjuge é indispensável na hipótese de haver meação (direito patrimonial decorrente do regime de bens do casamento).

Companheiro sobrevivente da união estável

O companheiro sobrevivente da união estável também tem direito à sucessão. Porém, o Conselho Nacional de Justiça exige a necessidade de haver outros herdeiros e que todos eles reconheçam a união.

Na hipótese de dificuldade de concordância/reconhecimento da união estável por parte dos outros herdeiros, é necessário ajuizar ação judicial para este fim, pleiteando também a suspensão da formalização do inventário extrajudicial e a reserva de bens.

Prazo

A legislação prevê o prazo de 60 (sessenta dias) dias para a abertura do processo de inventário.

Impostos

O imposto de transmissão dos bens imóveis deve ser recolhido no local em que se situam os bens. Já em relação aos móveis, deverá ser recolhida na sede do tabelionato eleito para realizar o inventário.

Dívidas

Os herdeiros são continuadores do patrimônio da pessoa falecida e a eles não só transmitem os bens, mas também os ônus que incidem sobre esta relação. Assim, os credores do falecido se tornam credores dos herdeiros, que só responderão nos limites das forças da herança.

A lei nada prevê sobre as dívidas no inventário extrajudicial, ou seja, a identificação de dívidas por parte do falecido em nada interfere na lavratura da escritura pública de inventário. Dessa forma, os credores devem buscar receber diretamente dos herdeiros, que responderão pela dívida no limite das forças da herança.

Importante registrar, por fim, que a utilização do inventário extrajudicial deve ser acompanhada por advogado e é recomendada devido à rapidez na conclusão e desnecessidade de homologação judicial, visto que a escritura pública substitui o formal de partilha.

Compartilhe:

Anderson Saquetti

Advogado sócio do escritório Bortolotto & Advogados Associados. Atua essencialmente na advocacia consultiva e contenciosa judicial e administrativa, na área do Direito Civil, Empresarial e de Família.