No dia 23 de dezembro de 2016, foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória n. 763/2016, que permite o saque de valores mantidos em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida foi tomada pelo governo com o objetivo de injetar recursos na economia nacional.
Conta inativa é considerada aquela que deixa de receber depósitos pelo empregador, em razão do término do contrato de trabalho.
Pela legislação, se o empregado pediu demissão, ou se foi demitido por justa causa, os valores depositados não podem ser imediatamente retirados quando da rescisão do contrato. Até então, esses valores somente poderiam ser sacados se o trabalhador permanecesse pelo período de 3 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, no momento da aposentadoria ou, ainda, da aquisição de moradia própria.
Entretanto, a partir da publicação da referida Medida Provisória, todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho rescindido por justa causa, até 31 de dezembro de 2015, poderá sacar o valor do FGTS, independentemente de estar atualmente empregado.
Assim, aqueles que tiveram o contrato de trabalho rescindido a partir de 1 de janeiro de 2016 não poderão efetuar o saque, pois os efeitos da MP 763/2016 só abrangem as contas do Fundo de Garantia que se tornaram inativas até 31/12/2015.
É importante ressaltar que não é possível sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, aquela que ainda recebe depósitos pelo empregador atual.
Não haverá limite para o saque, o trabalhador, se quiser, poderá sacar todo o valor que possui na conta inativa.
Uma única pessoa pode possuir várias contas inativas do FGTS, uma para cada contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A consulta do saldo disponível pode ser realizada pelo site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br/contasinativas), no internet banking CAIXA ou em terminais de autoatendimento com o Cartão Cidadão. Também é possível consultar pessoalmente nas agências da Caixa Econômica Federal.
A liberação do saldo das contas inativas já tem data prevista para começar. O calendário para pagamento dos valores foi liberado pela Caixa Econômica Federal no dia 14 de fevereiro de 2017 e acontece de acordo com a data de nascimento de cada beneficiário. Confira abaixo:
Trabalhadores nascidos em | Início |
Janeiro e fevereiro | a partir de 10/03/2017 |
Março, abril e maio | a partir de 10/04/2017 |
Junho, julho e agosto | a partir de 12/05/2017 |
Setembro, outubro e novembro | a partir de 16/06/2017 |
Dezembro | a partir de 14/07/2017 |
É importante ficar atento aos prazos, pois, segundo informações da Caixa Econômica Federal, os saques somente poderão ser efetuados até 31 de julho de 2017, após esta data, deverão ser respeitadas as situações previstas em lei.
Fonte: Caixa Econômica Federal