Já estão em vigor as novas mudanças nas relações trabalhistas promovidas pela Lei nº 13.874/2019.
Registro de ponto
– Fim da necessidade legal do quadro discriminativo dos horários dos empregados.
– Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários (antes eram 10 empregados).
– Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado.
– Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo.
Carteira de trabalho eletrônica
– As CTPS serão emitidas pelo Ministério da Economia “preferencialmente em meio eletrônico” – a impressão em papel será exceção. O documento terá como identificação única do empregado o número do CPF.
– O empregador passa a ter o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia. O trabalhador deverá ter acesso às informações em até 48 horas, contadas a partir da inscrição das informações.
Bancos poderão abrir aos sábados
– Revogação de uma lei de 1962, passando a permitir que as agências bancárias abram aos sábados.