×
Compartilhar Inscreva-se

A advocacia precisa se reinventar

A advocacia precisa se reinventar

Existe fórmula para se manter como referência na advocacia? Como conciliar o múnus público delegado à advocacia com a necessidade de sobrevivência e crescente concorrência? Dúvidas cada vez mais recorrentes no mundo jurídico e a cada dia mais difícil de serem respondidas. Em 2013 escrevi um artigo, coincidentemente, também no mês do advogado, intitulado “Advogado. Advocacia.” onde singelamente explicava aos alunos do curso de direito, a origem da advocacia/advogados (como uma das profissões mais antigas do mundo) e a sua função. Concluía no artigo, especificamente sobre a advocacia (e não OAB), citando a Constituição Federal e Estatuto da Advocacia e da OAB, afirmando que a advocacia se “… trata de um mister privado, porém com a necessária extensão de serviço público e função social” e que a indispensabilidade na administração da justiça e o múnus público, sem as paixões doutrinárias “… refere-se à impossibilidade da realização do processo sem o advogado”.

Alguns anos se passaram e o múnus público e a indispensabilidade na administração da justiça não se configuram mais como garantia de isonomia e equidade dentro da profissão, pois o exercício da advocacia está cada vez mais difícil. Os advogados tradicionais (no jargão da classe, de “balcão de Fórum”) aos poucos estão se extinguindo, dando espaço para o advogado high tech (humano ou robotizado), com novas formas de prestar e receber serviços jurídicos. Essa afirmação não está considerando a pandemia, que definitivamente acelerou esse contexto, disseminando um cotidiano de home office, teleconferências, audiências virtuais, solução de conflitos via “on line”, formas alternativas de solução de conflitos, escritórios compartilhados e tantas outras novidades que se apresentaram necessárias (ou como novas opções).

O rompimento de paradigmas é uma constante nesse mundo globalizado, porém não se imaginou que isso aconteceria com a advocacia e em muito pouco espaço de tempo. Os profissionais da advocacia (e a OAB), em sua grande maioria são resistentes às mudanças, perpetuando práticas, muitas vezes dissociadas da própria evolução normativa e social.   Vejamos um exemplo que encaixa perfeitamente na temática: O Conselho Federal da OAB, por meio do Provimento nº 94/2000, dispôs sobre a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia. Neste mesmo ano surgem os primeiros provedores de acesso gratuito à internet, em 2004 surgem as redes sociais (com o hoje ultrapassado Orkut), em 2005 a adoção dos primeiros processos eletrônicos no âmbito do judiciário, em 2007 os primeiros smartphones e conexão 3G, e assim por diante. Somente duas décadas depois, pelo Provimento 205/2021 o Conselho Federal da OAB (e ainda por iniciativa da seccional catarinense) altera essas normas, que segundo algumas correntes da advocacia, poderiam ter sido mais avançadas (e ainda com o risco das seccionais interpretarem a resolução de forma restritiva em alguns aspectos). Não precisa ser exímio conhecedor de tecnologia da informação para perceber o total descompasso da ordem com o avanço tecnológico nesse período, deixando os profissionais tradicionais à mercê da própria sorte, enfrentando uma concorrência tecnológica desproporcional (para não dizer desleal). A ideia não é defender isso em sua absoluta amplitude, mas sim refletir que o avanço é inevitável e a advocacia terá que sofrer constante reinvenção, adequando-se às modernas práticas, com o auxílio da tecnologia (sempre dentro dos ditames do Código de Ética e Disciplina). E aqui, somente abordando o viés tecnológico, porque se for ampliado o conceito de “concorrência desleal”, com certeza se esbarra em outros fatores, a exemplo do aviltamento de honorários, serviços jurídicos prestados por outros profissionais não advogados, soluções fáceis encontradas na internet, ingresso crescente de novos profissionais no mercado, exercício da profissão sem estar devidamente inscrito e outros tantos que põem em risco a sobrevivência digna de muitos profissionais.

Advogar, no futuro (e porque não dizer atualmente), não dependerá somente de aprofundado conhecimento jurídico, experiência profissional e constante aperfeiçoamento, mas também do aprofundamento em gestão administrativa, marketing e financeira, investimento em tecnologia da informação, automação dos escritórios, utilização de inteligência artificial, estar atento às novas áreas de atuação, manter o pessoal de apoio qualificado e sempre buscando fora da advocacia os melhores métodos de atendimento e satisfação do cliente. E isso não apenas para os escritórios de advocacia, mas também para os profissionais autônomos, que podem, em contraponto à antiga prática de se dividir, juntar-se a outros, agregando soluções jurídicas complementares. Assim, respondendo aos questionamentos iniciais, a advocacia precisa se reinventar tanto na forma de trabalhar (organização do escritório e novas tecnologias) como na própria atualização dos profissionais (acompanhar as novas dinâmicas e se adaptar às exigências atuais), saindo da zona de conforto (para não dizer estagnação), para encontrar outras e inovadoras formas de fazer a advocacia e atender às atuais e complexas demandas dos negócios jurídicos.

Compartilhe:

Rudimar Roberto Bortolotto

Advogado, administrador, professor universitário, especialista em Direito Processual Civil e Mestre em Direito, sócio do Bortolotto & Advogados Associados.