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Aspectos gerais do procedimento de recuperação judicial

Aspectos gerais do procedimento de recuperação judicial

Não é novidade para ninguém que o Brasil vive um momento econômico extremamente delicado.

O ano de 2015 foi marcado pelo aprofundamento da recessão, por constantes aumentos nas taxas de juros, pela falta de crédito, pela incontrolável subida do dólar e, infelizmente, pelo aumento do desemprego. Todos esses fatores, aliados à instabilidade política do país, são determinantes para a deterioração da saúde financeira das empresas brasileiras.

No cenário jurídico, a crise econômica foi determinante para o crescimento dos pedidos de recuperação judicial. De acordo com o indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, em 2015, foram requeridos 1.287 pedidos de recuperações judiciais, 55,4% a mais do que o registrado em 2014. O resultado é o maior desde o ano de 2006, após a entrada em vigor da nova Lei de Falências (Lei 11.101/2005).

Na prática, a recuperação judicial é um assunto que gera inúmeras dúvidas aos empresários.

Qual é o objetivo da recuperação judicial? Quais são os requisitos exigidos para que seja possível requerer a Recuperação Judicial? Qualquer empresa pode pedir recuperação judicial? O que é plano de recuperação? O que acontece com a empresa durante o processo recuperação? O que acontece se a empresa descumprir obrigação assumida no plano de recuperação?

Para responder a esses questionamentos, obrigatoriamente devemos nos reportar à Lei 11.101/2005.

Qual é o objetivo da Recuperação Judicial?

Na prática, o procedimento de recuperação judicial visa, essencialmente, evitar a falência de empresas que se encontram em dificuldade econômica a fim de que seja possível permitir a manutenção da atividade empresarial, conservando, consequentemente, o emprego dos trabalhadores a ela vinculados e os interesses dos credores, promovendo, assim, o estímulo à atividade econômica.

Quais são os requisitos exigidos para que seja possível requerer a Recuperação Judicial?

Poderá requerer a Recuperação Judicial o devedor empresário ou sociedade empresária que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que, obrigatoriamente, não tenha falido ou, caso tenha sido, comprove, por meio de sentença transitada em julgado, que todas suas obrigações foram extintas.

O empresário e a empresa também não podem ter obtido Recuperação Judicial nos últimos cinco anos. Além disso, o empresário não pode ter sido condenado por crimes previstos na Lei 11.101/2005 e, da mesma forma, a empresa não pode ter como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por estes mesmos crimes.

É importante que se diga, por fim, que a Recuperação Judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros, inventariantes ou sócio remanescente.

Qualquer empresa pode pleitear a Recuperação Judicial?

O procedimento de Recuperação Judicial pode ser requerido por qualquer tipo de empresa, independentemente do porte econômico.

A Lei 11.101/2005, entretanto, não se aplica a empresas públicas e sociedades de economia mista, instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e equiparadas.

O que é Plano de Recuperação?

Atendendo as condições previstas na legislação, o empresário ingressará com o pedido de Recuperação Judicial perante o Poder Judiciário. Caso o pedido de processamento seja deferido, o devedor terá um prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da decisão, para apresentação de um plano de reestruturação, ou seja, um plano estratégico que expõe a forma pela qual a empresa pretende sair da crise. Em resumo, é por meio deste documento que a empresa em recuperação demonstrará como, de que forma, e quando promoverá o pagamento das suas dívidas.

O que ocorre com a empresa durante o processo de recuperação?

No decorrer do processo de Recuperação Judicial, a empresa deverá manter normalmente as atividades que desenvolve, até mesmo para que possua condições de cumprir com o que foi estabelecido no plano apresentado, na hipótese deste ter sido aceito pelo Magistrado.

O que acontece se a empresa descumprir obrigação assumida no Plano de Recuperação?

O descumprimento das obrigações assumidas pelo empresário no plano de recuperação é uma das hipóteses que autoriza o Juiz a decretar a falência da empresa durante o processo de recuperação judicial.

O objetivo deste post, logicamente, não é esgotar as informações a respeito deste relevante tema. O processo de Recuperação Judicial é um assunto complexo e nem sempre este tipo de procedimento será a melhor alternativa para a solução dos problemas financeiros de uma empresa em crise.

Portanto, principalmente devido aos baixos índices de êxito – segundo o Serasa, apenas 1% das empresas que entram Recuperação Judicial obtêm um resultado positivo -, recomenda-se que somente após uma minuciosa avaliação, a qual, obrigatoriamente, deve ser realizada por um profissional habilitado, o empresário defina o caminho que pretende seguir a fim de que seja encontrada uma solução para os problemas financeiros.

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Mateus Scolari

Advogado, especialista em Direito Civil e Processo Civil, Direito Constitucional e sócio do escritório Bortolotto & Advogados Associados, onde exerce a advocacia consultiva e contenciosa, judicial e administrativa, na área do Direito Civil e Recuperação de Crédito desde 2007.

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