×
Compartilhar Inscreva-se

Novo marco legal das garantias: Busca e apreensão extrajudicial de veículos agora é ealidade

Novo marco legal das garantias: Busca e apreensão extrajudicial de veículos agora é ealidade

A Lei nº 14.711/2023, sancionada em 30 de outubro de 2023, conhecida como o Novo Marco Legal das Garantias, trouxe mudanças profundas e modernas na forma como são tratadas as garantias de bens móveis e imóveis no Brasil. O objetivo? Tornar os processos de recuperação de crédito mais ágeis, seguros e menos dependentes do Judiciário.

Entre os principais avanços está a possibilidade de busca e apreensão extrajudicial de veículos com alienação fiduciária, o que representa uma transformação no relacionamento entre credores e devedores — e um grande ganho em termos de eficiência.

Busca e Apreensão Extrajudicial: O Que Muda na Prática?

Com a nova legislação, o credor fiduciário não precisa mais ingressar com uma ação judicial para reaver um veículo alienado. Agora, ele pode consolidar a propriedade de forma administrativa, diretamente via:

  • Cartório de Registro de Títulos e Documentos, com suporte da plataforma eletrônica do Operador Nacional do Registro Público (ONR);
  • Órgãos Executivos de Trânsito, com o apoio de empresas registradoras de contratos especializadas e credenciadas.

Essa alternativa evita longas batalhas judiciais, reduz custos operacionais e oferece mais previsibilidade ao processo de recuperação de crédito.

O Papel da Resolução CONTRAN nº 1.018/2025

Para regulamentar essa inovação, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) editou a Resolução nº 1.018/2025, que trata especificamente da execução extrajudicial de veículos automotores com alienação fiduciária nos órgãos de trânsito.

Pontos-Chave da Resolução:

  • A recuperação extrajudicial só é possível se prevista no contrato e houver comprovação da inadimplência.
  • A notificação ao devedor será eletrônica ou postal, com prazo de 20 dias para quitar a dívida, apresentar defesa ou entregar o bem voluntariamente.
  • Passado o prazo, inicia-se o processo de busca e apreensão extrajudicial, com:
    • Restrição lançada no RENAVAM;
    • Emissão da Certidão de Busca e Apreensão;
    • Possibilidade de apoio policial em diligências para localização do veículo.

Após a apreensão ou entrega voluntária, a propriedade é consolidada em nome do credor, com emissão do Auto de Apreensão Extrajudicial ou Termo de Entrega Voluntária. Ainda assim, o devedor tem cinco dias úteis para quitar a dívida antes da transferência definitiva.

O Que Ainda Está em Implementação?

Apesar do avanço regulatório, a implantação prática ainda está em andamento em alguns estados, como Santa Catarina (DETRAN/SC). No entanto, a tendência é que o modelo ganhe escala rapidamente, dada sua eficiência e o benefício direto para o mercado de crédito.

Além disso, os custos operacionais serão definidos por editais estaduais, o que exige atenção por parte dos credores e instituições financeiras.

Conclusão

A Lei nº 14.711/2023 e a Resolução CONTRAN nº 1.018/2025 representam um marco na modernização do sistema de garantias no Brasil. A possibilidade de execução extrajudicial de veículos reforça a segurança jurídica, reduz a burocracia e fortalece os mecanismos de recuperação de crédito.

Para credores fiduciários, trata-se de uma nova e poderosa ferramenta, que exige atenção à formalização contratual e ao cumprimento dos requisitos legais — mas que, se bem utilizada, pode significar agilidade e menor risco financeiro nas operações de crédito.

Compartilhe:

Mateus Scolari

Advogado, especialista em Direito Civil e Processo Civil, Direito Constitucional e sócio do escritório Bortolotto & Advogados Associados, onde exerce a advocacia consultiva e contenciosa, judicial e administrativa, na área do Direito Civil e Recuperação de Crédito desde 2007.

    Junte-se a nossa lista de leitores.


    Ao informar seus dados, você concorda com a Política de Privacidade.