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A captura de tela (print) pode ser utilizada como prova processual?

A captura de tela (print) pode ser utilizada como prova processual?

Atualmente, as redes sociais e os aplicativos de mensagens instantâneas, como o WhatsApp, tornaram-se ferramentas comuns não só para a interação pessoal, mas também para compras, fechamento de negócios e gerenciamento de atividades profissionais. Essa facilidade ampliou as possibilidades de comunicação e transações comerciais, mas também gerou uma certa informalidade nas negociações, que, muitas vezes, resulta em mal-entendidos e compromissos não cumpridos. E, nesses casos, recorrer ao Poder Judiciário é uma alternativa.

Diante disso, surge a pergunta: a captura de tela (print) pode ser utilizada como prova no âmbito judicial para confirmar a veracidade dos fatos?

Captura de Tela como Prova Judicial: É Válida?

Sim, a captura de tela pode ser usada como prova judicial, mas é fundamental considerar aspectos relacionados à autenticidade e validade da prova. Um dos principais desafios é garantir que o conteúdo capturado seja autêntico, já que prints podem ser facilmente editados ou manipulados, o que coloca em risco sua validade como prova.

Como Fortalecer a Validade da Captura de Tela?

Para que uma captura de tela tenha valor probatório, algumas medidas podem ser adotadas:

  1. Ata Notarial: Levar a captura de tela a um cartório para lavratura de uma ata notarial. O tabelião documenta o conteúdo visualizado na tela, conferindo maior valor probatório por se tratar de um documento público.
  2. Preservação de Conteúdo Digital: Existem serviços que certificam o conteúdo digital, gerando registros com data e hora, que podem ser usados para comprovar a autenticidade do material.

Caso a outra parte questione a autenticidade da captura de tela, o juiz pode solicitar uma perícia técnica para verificar se o conteúdo foi manipulado.

Outros Elementos que Reforçam a Prova

Um único print de conversa pode não ser suficiente para comprovar o contexto geral. Portanto, é importante que a captura venha acompanhada de informações complementares, como data e hora, identificação do remetente e destinatário, e detalhes do dispositivo.

Jurisprudência Atual e Aceitação de Capturas de Tela

A jurisprudência tem aceitado capturas de tela como prova em processos judiciais, desde que não haja indícios de manipulação e que sejam apresentadas de forma a garantir sua integridade. Essa prática se consolidou como uma alternativa viável para solucionar disputas, desde que os devidos cuidados sejam observados.

Assim, em um ambiente cada vez mais digital, estar atento a essas medidas de segurança pode fazer toda a diferença na hora de comprovar a veracidade de informações em uma disputa judicial.

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Ana Carla Müller

Advogada, especialista em Direito Contratual e sócia do escritório Bortolotto & Advogados Associados, onde exerce a advocacia consultiva e contenciosa, judicial e administrativa, na área do Direito Civil desde 2020.

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