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Como proceder ao receber uma notificação de ação trabalhista?

Como proceder ao receber uma notificação de ação trabalhista?

Inicialmente, cabe destacar que a Justiça do Trabalho privilegia o princípio da celeridade processual, o qual estabelece, basicamente, como o processo deve seguir, não tendo que ficar à mercê de atos desnecessários que venham a causar uma demora no julgamento.

Deste modo, o artigo 849 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que a audiência trabalhista seja realizada de forma única e contínua, ou seja, devendo as partes produzir todas as provas em um único ato (documental e testemunhal).

Não obstante, o juiz tem plena liberdade na direção do processo, portanto, devido ao grande número de ações em trâmite, a maioria dos magistrados tem adotado o fracionamento das audiências em:

  • Audiência de Conciliação: onde se busca a formalização de um acordo entre as partes;
  • Audiência Inicial: na qual a parte reclamada (empresa) apresenta defesa e documentos que sustentam suas teses;
  • Audiência de Instrução: com o objetivo de colher provas testemunhais;
  • Audiência de Julgamento: destinada somente ao juízo para o julgamento do processo, onde a presença das partes, geralmente, é dispensada.

Além disso, alguns magistrados também passaram a notificar as empresas para que apresentem a defesa e os documentos em um determinado prazo (geralmente 10 ou 15 dias, contados do recebimento da notificação), com o propósito de que a audiência seja marcada posteriormente.

Vale ressaltar que o judiciário mantém uma parceria com os Correios para envio das notificações, que são encaminhadas no formato de Aviso de Recebimento (AR), documento similar ao exemplo abaixo:

modelo-aviso-de-recebimento

Ainda, destaca-se que a notificação pelos Correios será considerada entregue para qualquer pessoa que se identifique em nome da empresa, iniciando, então, eventual contagem de prazo para apresentação de defesa.

Assim, não há um procedimento único e pacífico sobre o assunto, por isso, é muito importante que a empresa, no momento em que receber uma notificação, dando-lhe ciência de uma Reclamação Trabalhista, se informe com um advogado acerca do procedimento que deve ser adotado, a fim de evitar surpresas de última hora.

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Rafael Sérgio Gonzaga

Advogado - OAB/SC 40.951

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