×
Compartilhar Inscreva-se

Dano moral para pessoa jurídica: Quando uma empresa pode pleitear indenização por dano moral?

Dano moral para pessoa jurídica: Quando uma empresa pode pleitear indenização por dano moral?

O dano moral para pessoa jurídica é um tema que envolve a compreensão de como entidades empresariais podem ser afetadas em sua reputação, imagem e credibilidade, bem como as implicações legais decorrentes desses danos. Ao contrário das pessoas físicas, que sofrem danos morais relacionados ao sofrimento psíquico ou emocional, as pessoas jurídicas são afetadas em aspectos que impactam sua atividade comercial e sua posição no mercado.

O dano moral para pessoa jurídica ocorre quando uma empresa sofre prejuízos que afetam sua honra objetiva, ou seja, sua imagem e reputação perante terceiros. Esses danos podem resultar em perda de confiança por parte de clientes, fornecedores, parceiros de negócios e do público em geral. Exemplos típicos incluem difamação, divulgação de informações falsas, boatos maliciosos, acusações infundadas de práticas ilícitas, concorrência desleal ou até mesmo protestos e negativações indevidas.

No Brasil, a possibilidade de a pessoa jurídica pleitear indenização por dano moral está prevista no Código Civil, especificamente no artigo 52, que estende às pessoas jurídicas a aplicação das disposições relativas aos direitos da personalidade naquilo que for cabível. Isso inclui o direito à honra e à imagem, permitindo que as empresas busquem reparação por danos causados a esses bens imateriais.

Além disso, a Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça menciona que “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.” Todavia, para que possa obter indenização, é necessário comprovar alguns elementos:

  • Ato Ilícito: Deve haver um ato ou omissão que viole o direito à honra ou imagem da empresa.
  • Dano Efetivo: A pessoa jurídica deve demonstrar que sofreu um dano concreto à sua reputação ou imagem.
  • Nexo Causal: Deve existir uma relação de causa e efeito entre o ato ilícito e o dano sofrido.
  • Culpa ou Dolo: O agente causador do dano deve ter agido com culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolo (intenção de causar o dano).

A comprovação do dano moral envolve a apresentação de evidências concretas que demonstrem a extensão do prejuízo sofrido. Em diversos casos, os tribunais têm concedido indenizações com base na comprovação de prejuízos à imagem e à credibilidade da empresa. Os tribunais têm estabelecido parâmetros para a quantificação das indenizações, levando em conta a gravidade do dano e a capacidade econômica das partes envolvidas.

O reconhecimento do dano moral para pessoa jurídica é uma forma de proteger a honra objetiva e a imagem das empresas no mercado. Através da possibilidade de reparação, busca-se manter um ambiente de negócios mais justo e equilibrado, onde a reputação empresarial é valorizada e protegida. No entanto, é fundamental que as empresas afetadas reúnam provas contundentes e sigam os procedimentos legais adequados para obter a reparação justa e proporcional aos danos sofridos.

Dra. Daili Andrieli dos Santos – OAB/SC 66.020

Compartilhe:

Daili Andrieli dos Santos

Advogada e sócia do escritório Bortolotto & Advogados Associados, onde exerce a advocacia consultiva e contenciosa, judicial e administrativa, na área do Direito Civil desde 2021.

    Junte-se a nossa lista de leitores.


    Ao informar seus dados, você concorda com a Política de Privacidade.