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Defeito no serviço: de quem é a responsabilidade nos casos de subcontratação ou reexecução por terceiros?

Defeito no serviço: de quem é a responsabilidade nos casos de subcontratação ou reexecução por terceiros?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor responde pelos defeitos do serviço por si prestado, mesmo que tenha atribuído sua execução à terceiro (hipótese em que este será igualmente responsável, ainda que não possua relação contratual direta com o consumidor).

Este é o caso, por exemplo, da seguradora, que conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, responde pelo vício do serviço de terceiro por si indicado (oficina autorizada), possuindo a obrigação de indenizar o segurado, ou de custear o reparo bem.

O CDC também trata quanto à possibilidade de reexecução de serviços por terceiros, sob conta e risco do fornecedor.

No entanto, entende-se que o consumidor tem direito de contratar terceiros para reexecução dos serviços que não corresponderam as suas expectativas, desde que compreendida nas obrigações legais do fornecedor (serviço que não atende ao contrato, ou que não foi executado com qualidade), quando:

Notificar o fornecedor originário da necessidade de reexecutar os serviços e este se recusar a fazê-lo;

Notificar o fornecedor originário da necessidade de reexecutar os serviços e este apesar de não se negar expressamente, não o fizer em prazo razoável;

Notificar o fornecedor originário da necessidade de reexecutar os serviços e este o fizer de forma inadequada, conforme entendimento razoável do consumidor. Neste caso, não há como forçar o consumidor a aceitar serviço mal executado ou dar uma terceira chance ao fornecedor, já que a obrigação legal de qualidade deveria ter sido cumprida quando da execução originária dos serviços.

Em qualquer dos casos acima mencionados, o consumidor poderá contratar terceiros para refazer ou complementar o serviço mal executado, pressupondo-se que o serviço tenha sido mal prestado (já que o consumidor não se submeteria ao incômodo de recontratar um serviço satisfatório), cabendo ao fornecedor originário, se assim pretender, provar que o serviço foi executado adequadamente e que a reparação/reexecução foi solicitada de forma desnecessária pelo consumidor.

Nesta circunstância, se o fornecedor tiver sido diligente quando notificado para a reexecução do serviço, terá apresentado negativa fundamentada à solicitação do consumidor, cujas justificativas poderão ser utilizadas como provas.

Além da reexecução dos serviços, caso o serviço seja prestado de forma inadequada, o consumidor pode optar pela restituição da quantia paga ou exigir o abatimento proporcional do preço. Nesta última opção, é necessário que se obtenha um consenso com o fornecedor acerca do valor que será abatido. Se não houver acordo, o consumidor poderá recorrer ao Judiciário, por intermédio de um advogado de sua confiança.

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Naiana Fátima Serafini

Advogada, Tecnóloga em Marketing, especialista em Direito Civil e Empresarial, Direito Processual Civil e sócia do escritório Bortolotto & Advogados Associados, onde exerce a advocacia consultiva e contenciosa, judicial e administrativa, na área do Direito Civil e Recuperação de Crédito desde 2012.

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