Durante o período de afastamento por motivo de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda para fins de adoção, a mãe faz jus ao salário-maternidade, o que consiste em benefício previdenciário pago à segurada.
Muitos acreditam que o salário-maternidade é devido apenas para quem possui vínculo empregatício. Isso acontece porque não raras vezes este é confundido com a licença-maternidade. Porém, todas as mães que possuam a qualidade de seguradas possuem direito a esse benefício previdenciário.
Entenda cada um deles:
Salário-maternidade é o termo utilizado para definir o benefício (o valor) pago à segurada que se afasta das suas atividades em razão de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda para fins de adoção. Ele contempla as seguradas empregadas, contribuintes individuais, facultativas, trabalhadoras rurais e, inclusive, mães que se encontram em situação de desemprego e ainda possuem a condição de segurada.
Requisito para o recebimento do salário-maternidade:
- Segurada empregada: não se exige cumprimento de carência;
- Segurada contribuinte individual e segurada facultativa: a carência é de 10 meses de contribuição;
- Trabalhadora rural: é necessário comprovar atividade em regime de economia familiar, mesmo que de forma descontinua nos 12 meses imediatamente anteriores ao início do benefício;
- Segurada desempregada: ter a condição de segurada (está no período de graça) na data do nascimento/adoção ou guarda.
A Licença-maternidade por sua vez é o período de afastamento das atividades laborais, devida à segurada empregada. Na maioria das vezes ela é de 120 dias e em casos específicos pode ser de até 180 dias. No Brasil, a Licença-maternidade foi implantada em 1943 como um direito trabalhista e inicialmente era de 84 dias. Com o passar do tempo, a OIT (Organização internacional do trabalho) passou a recomendar que a mesma fosse incorporada pela Previdência social e com o advento da Constituição Federal de 1988 passou a ser de 120 dias, como a conhecemos hoje.
Valor do Salário Maternidade
A segurada empregada, com vínculo de CLT, receberá o valor igual à sua remuneração integral. O pagamento é realizado pelo empregador, que posteriormente será ressarcido pelo INSS. O cálculo do valor do salário maternidade também tem variação de acordo com o tipo de segurada.
Para as empregadas domésticas, o cálculo leva em conta o valor do último salário de contribuição, observando o piso (um salário mínimo) e limitando-se ao teto do INSS, que no ano de 2021 é de R$ 6.433,57. Para as contribuintes individuais e facultativas, o valor do salário-maternidade corresponderá à média da soma dos últimos 12 salários de contribuição.
A Segurada especial em regime de economia familiar receberá o benefício no valor de um salário mínimo. Da mesma forma, o benefício para a mãe que se encontra em situação de desemprego e ainda possui qualidade de segurada será de um salário mínimo.