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Minha empresa é obrigada a aceitar cartão de crédito e/ou débito?

Minha empresa é obrigada a aceitar cartão de crédito e/ou débito?

Os consumidores contam com uma opção segura para efetuar o pagamento no momento da aquisição de produtos e serviços mediante a utilização de cartão de crédito e de débito.

As empresas ou prestadoras de serviços não são obrigadas a aceitarem cartão de crédito e/ou débito, porém, ao disponibilizarem estas opções de pagamento, não poderão negar o recebimento para determinados produtos. A negativa ao recebimento nesta modalidade de pagamento a determinados produtos ou serviços, é considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

Por prática abusiva, entende-se como a inobservância ou violação do dever de boa conduta, imposto pelos princípios gerais que orientam as relações de consumo, especialmente o da boa fé e transparência.

Recomenda-se que as empresas que não disponibilizam essa modalidade de pagamento, informem aos consumidores em local de fácil visualização, cuja prática servirá para todos os produtos vendidos no estabelecimento. Vale lembrar que os estabelecimentos só estão obrigados a aceitarem pagamentos realizados em moeda corrente nacional.

Outra prática que não deve ser utilizada pelas empresas, é estabelecer limite de valor mínimo de consumo/compra para a venda mediante utilização de cartão de crédito e/ou débito. Isso porque, esta prática é considerada ilegal, com base no art. 39, incisos I e V, do Código de Defesa do Consumidor, que veda que as empresas condicionem o fornecimento de produto ou de serviço, sem justa causa, a limites quantitativos.

O mesmo entendimento aplica-se aos casos envolvendo o recebimento mediante cheque: na hipótese de ele ser aceito como forma de pagamento, não poderá ser imposto restrição de qualquer natureza, como por exemplo, tempo mínimo de conta bancária.

Sabe-se que o comércio em geral possui certa resistência no recebimento de cheques de contas bancárias recém abertas e, por esta razão, razoável que se faça uma análise rigorosa dos documentos pessoais, comprovante de residência, bem como proceder à consulta nos órgãos de proteção ao crédito.

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Anderson Saquetti

Advogado, especialista em Direito Processual Civil, Advocacia Civil e Empresarial e Direito Imobiliário Notarial e Registral, sócio do escritório Bortolotto & Advogados Associadose, onde exerce a advocacia consultiva e contenciosa, judicial e administrativa, na área do Direito Civil, Empresarial e de Família desde 2009.

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