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Novas regras sobre o saldo devedor do cartão de crédito

Novas regras sobre o saldo devedor do cartão de crédito

A utilização de cartão de crédito como forma de pagamento de transações comerciais vem aumentando significativamente ao longo dos tempos, tendo em vista os inúmeros benefícios que esta modalidade traz para os consumidores, tanto pelas condições de parcelamento que oferece, como pela praticidade e segurança em não portar grandes quantias em dinheiro.

Entretanto, com o crescimento de compras com cartão de crédito, também aumentou o índice de inadimplência. Estudos apontam que a maioria dos usuários não possuem conhecimento efetivo sobre as taxas de juros de cartão de crédito cobradas pelas instituições financeiras.

Até então, o usuário poderia optar pelo pagamento somente do valor mínimo da fatura, deixando o restante para o mês seguinte. Neste caso, há a incidência de juros, que são definidos pela instituição financeira e cobrados sobre a quantia que deixou de ser paga. Essa operação é chamada de crédito rotativo.

Uma das principais críticas a esta forma de cobrança são os altos juros aplicados, de modo que elevam sobremaneira o débito, tornando-o, muitas vezes, impagável.

Com o objetivo de reduzir as taxas de juros e estimular a economia, entrou em vigor no dia 03/04/2017 a nova norma (resolução n. 4.549), aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que dispõe sobre o financiamento do saldo devedor da fatura de cartão de crédito.

Segundo as novas regras, o crédito rotativo somente poderá ser utilizado até o vencimento da fatura seguinte. Se uma pessoa pagar apenas o mínimo permitido, ela deverá quitar ou renegociar o restante no mês seguinte.

A partir de agora, o saldo pendente do rotativo pode ser parcelado em até 24 (vinte e quatro) vezes, com condições que ficam a critério de cada banco.

A expectativa é que a norma reduza os índices de inadimplência uma vez que os bancos precisam fornecer condições mais vantajosas para o cliente, em relação àquelas praticadas na modalidade do crédito rotativo.

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Bortolotto & Advogados Associados

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