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O que o empregador precisa saber sobre acidente de trajeto?

O que o empregador precisa saber sobre acidente de trajeto?

Acidente de trajeto é aquele sofrido pelo segurado/empregado, ainda que fora do local e horário de trabalho, no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa, sendo, em regra, equiparado a acidente de trabalho. Porém, existe uma exceção: não se caracteriza como acidente de trabalho quando o funcionário, por interesse pessoal, tiver interrompido ou alterado seu percurso habitual.

Esclarece-se, que a situação é diferente quando o empregado utiliza seu veículo ou o da empresa em trajeto realizado dentro da jornada normal de trabalho, em afazeres inerentes a sua atividade, sendo considerado tempo à disposição do empregador. Aqui, cada caso deve ser analisado individualmente. 

Quais providências devem ser tomadas pelo empregador?

Quando da constatação do acidente de trajeto, a empresa deverá efetuar a Comunicação de Acidente de Trabalho (emissão de CAT) junto a Previdência Social até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência.

É importante saber ainda que se do acidente resultar afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção de auxílio-doença acidentário, o empregado tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, a manutenção do seu contrato de trabalho.

Existe responsabilidade do empregador pelo acidente de trajeto?

Várias empresas possuem dúvidas se possuem responsabilidade pelo pagamento de despesas, bem como de indenizações por danos materiais e morais causados ao trabalhador.

O entendimento da jurisprudência é de que, em regra, o empregador não é responsável pelo pagamento de indenizações e de despesas do funcionário. Isso porque, se aplica a responsabilidade subjetiva, sendo devidas apenas se ficar comprovado que o acidente de trajeto ocorreu por dolo ou culpa do empregador.

Até porque, a maioria dos acidentes de trajeto ocorrem por circunstâncias alheias à vontade patronal, não se tratando de risco inerente à atividade profissional.

Válido lembrar que existem exceções: quando o empregador fornece o transporte de seus empregados, situação normalmente visualizada quando a localização da empresa é de difícil acesso.

Por isso, os empresários e gestores devem ter em mente que ao fornecer o transporte aos seus funcionários, é importante a realização de treinamentos de saúde e segurança, documentando todas as situações e orientações aos respectivos motoristas e/ou a contratação de empresa terceirizada, séria e proba, com a devida fiscalização do cumprimento de tais obrigações.

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Manuele Sant’Ana

Advogada do escritório Bortolotto & Advogados Associados. Atua essencialmente na advocacia preventiva e consultiva, na área do Direito Trabalhista.

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