×
Compartilhar Inscreva-se

Qual é a responsabilidade do estabelecimento que disponibiliza estacionamento aos clientes?

Qual é a responsabilidade do estabelecimento que disponibiliza estacionamento aos clientes?

É comum que estabelecimentos comerciais ofereçam aos seus clientes vagas de estacionamento privado. Em muitos deles também é bastante comum encontrar informações de que a empresa não será responsável pelos veículos ou objetos neles deixados.

Contudo, caso venham a ocorrer danos/furtos nos veículos ou objetos guardados em seu interior, o estabelecimento que disponibilizou o estacionamento é responsável perante o cliente e deve indenizá-lo pelos prejuízos. A prática de exibir anúncios de isenção de responsabilidade não retira a obrigatoriedade de ressarcimento.

Isso acontece porque quando um estabelecimento disponibiliza aos seus clientes o serviço de estacionamento, atrai para si a responsabilidade de prestá-lo da melhor forma, com segurança, eficiência e qualidade.

Inclusive, essa responsabilidade vem prevista no Código de Defesa do Consumidor, informando que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços […]” (artigo 14), sendo também esse o entendimento aplicado pelos Tribunais Superiores em demandas judiciais, com base na súmula 130 do STJ: “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”.

Mas afinal, o que significa esta responsabilidade indenizatória?

O conceito é previsto pelo Código Civil (artigo 927), ao dispor que sempre que alguém, por cometimento de atos ilícitos causar danos a outra pessoa, seja de ordem moral ou material, ficará obrigado a repará-lo.

Sendo assim, quando o estabelecimento oferece a prestação do serviço de estacionamento a seus clientes, seja a título gratuito ou mediante cobrança, assume o ônus de zelar pelo seu correto funcionamento e pelos veículos e pessoas que o utilizam, atraindo a responsabilidade de indenizar seus clientes pelos fatos que ali ocorrerem.

Assim, sabendo que a responsabilidade é inerente à atividade, recomenda-se que o estabelecimento preste um serviço de forma acompanhada, com controle de acesso, câmeras de monitoramento, segurança patrimonial, bem como utilize placas de anúncios para que os clientes evitem deixar seus pertences pessoais no interior dos veículos.

Essas medidas, além de minimizar que situações desta natureza ocorram, demonstram zelo e cuidado da empresa, oportunizando, inclusive, em casos de roubos ou furtos, o acesso às informações/imagens que possam identificar o causador do dano e permitindo uma possível ação regressiva de ressarcimento.

Compartilhe:

Ana Paula Masetti

Advogada do escritório Bortolotto & Advogados Associados. Atua essencialmente na advocacia preventiva e consultiva, na área do Direito Civil.

    Junte-se a nossa lista de leitores.


    Ao informar seus dados, você concorda com a Política de Privacidade.